Portaria CAT nº 47 de 10/05/2007

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 mai 2007

Altera a Portaria CAT-65/05, de 22-07-2005, que disciplina a redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa para empresas de "call center"

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do artigo 2º da Portaria CAT-65/05, de 22 de julho de 2005:

"I - comprovante de inscrição de estabelecimento situado neste Estado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ, com CNAE 8220-2/00 (Atividades de Teleatendimento);" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2007.