Portaria SEFAZ nº 47 de 19/01/2007

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 jan 2007

Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, para o exercício de 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o exercício de 2007, o qual será de R$ 21,13 (vinte e um reais e treze centavos).

Art. 2º A UFP/SE teve um reajuste no percentual de 3,14% (três inteiros e quatorze centésimos por cento), correspondente ao acumulado do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado - IPCA de 12 (doze) meses, referente ao período de janeiro a dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 19 de janeiro de 2007.

NILSON NASCIMENTO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda