Portaria SF nº 47 de 06/04/2006
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 07 abr 2006
Aprova o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. Aprovar o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, disponibilizado no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br na rede mundial de computadores (internet), com as seguintes funcionalidades:
a) seleção de débitos;
b) alteração da seleção de débitos;
c) resumo dos débitos selecionados;
d) escolha da opção de pagamento;
e) confissão espontânea de débitos;
f) compensação de créditos contra o Município;
g) confirmação e finalização do processo de adesão ao PPI;
h) emissão de documento de arrecadação;
i) sistema de transmissão da adesão via internet;
j) acompanhamento do PPI.
2. O programa destina-se às pessoas físicas ou jurídicas que pretendam regularizar seus débitos perante o Município de São Paulo, no qual serão lançadas as informações solicitadas a partir do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do sujeito passivo.
2.1. O acesso ao programa será realizado mediante a utilização da Senha Web, na conformidade do que dispõe a Portaria SF nº 46, de 6 de abril de 2006.
3. Os débitos passíveis de inclusão no programa serão selecionados por meio do número "chave de acesso" relacionado ao débito em sua origem, na seguinte conformidade:
Débito | Chave de acesso |
ITBI - Imposto Sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis | Número da notificação do lançamento |
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano | Número do cadastro do imóvel (SQL) |
AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO | |
ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza | |
IVV - Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis | |
TLIF - Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento | |
TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos | |
TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncios | Número do CFF ou CNPJ |
AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO - CCM GENÉRICO | |
ISS / TLIF / TFE /TFA | Número do Auto de Infração e Intimação |
Notificação Recibo (carnê) | |
ISS / TLIF / TFE / TFA | Número do CFF ou CNPJ |
CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE DÉBITOS | |
ISS / TLIF / TFE / TFA | Número do Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM |
Contribuição de Melhoria | Número do cadastro do imóvel (SQL) |
TRSS - Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde | Número do contribuinte |
TRSD - Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares | Número do cadastro do imóvel (SQL) |
Taxa de Construção | Número do processo administrativo |
Taxa de Elevador | Número do código de registro |
Multas Imobiliárias (Cartórios e ITBI) | Número do CFF ou CNPJ |
Multa de Posturas Municipais (Subprefeituras/ Zoonoses/ Limpurb/ Semab) | Número da multa |
Débitos Não-Tributários Inscritos na Dívida Ativa (JUD) | Número do processo administrativo |
4. A seleção será automática para os débitos cuja "chave de acesso" seja o número do CPF ou CNPJ, exceto multas imobiliárias, e se dará no momento em que o sujeito passivo acessar o programa.
4.1. Para os demais débitos, a seleção se dará com a indicação do número "chave de acesso" correspondente ao débito selecionado pelo sujeito passivo.
5. O programa recuperará todos os débitos relacionados à raiz do CNPJ ou ao CPF do sujeito passivo e ao número "chave de acesso" indicado, e exibirá a somatória dos valores encontrados para cada débito listado na tela principal da adesão.
5.1. A seleção dos débitos poderá ser alterada pelo sujeito passivo até a data da formalização do pedido de ingresso no PPI.
5.1.1. O sujeito passivo poderá formalizar mais de um pedido de ingresso no PPI.5.2. O programa dispõe de memória contínua, permitindo a retomada da adesão a partir da última posição gravada no sistema. (Redação dada pela Portaria SF nº 82, de 29.06.2006 - Efeitos a partir de 30.06.2006)
6. O programa permite a confissão espontânea de débitos não constituídos relativos ao ISS, TLIF, TFE e TFA.
7. Os interessados poderão utilizar o "e-mail" "ppi@prefeitura.sp.gov.br" para dirimir eventuais dúvidas relativas ao PPI.
8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.