Portaria SF nº 47 de 06/04/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 07 abr 2006

Aprova o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Aprovar o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, disponibilizado no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br na rede mundial de computadores (internet), com as seguintes funcionalidades:

a) seleção de débitos;

b) alteração da seleção de débitos;

c) resumo dos débitos selecionados;

d) escolha da opção de pagamento;

e) confissão espontânea de débitos;

f) compensação de créditos contra o Município;

g) confirmação e finalização do processo de adesão ao PPI;

h) emissão de documento de arrecadação;

i) sistema de transmissão da adesão via internet;

j) acompanhamento do PPI.

2. O programa destina-se às pessoas físicas ou jurídicas que pretendam regularizar seus débitos perante o Município de São Paulo, no qual serão lançadas as informações solicitadas a partir do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do sujeito passivo.

2.1. O acesso ao programa será realizado mediante a utilização da Senha Web, na conformidade do que dispõe a Portaria SF nº 46, de 6 de abril de 2006.

3. Os débitos passíveis de inclusão no programa serão selecionados por meio do número "chave de acesso" relacionado ao débito em sua origem, na seguinte conformidade:

Débito
Chave de acesso
ITBI - Imposto Sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis
Número da notificação do lançamento
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
Número do cadastro do imóvel (SQL)
AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO
 
ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
 
IVV - Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis
 
TLIF - Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento
 
TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
 
TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncios
Número do CFF ou CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO - CCM GENÉRICO
 
ISS / TLIF / TFE /TFA
Número do Auto de Infração e Intimação
Notificação Recibo (carnê)
 
ISS / TLIF / TFE / TFA
Número do CFF ou CNPJ
CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE DÉBITOS
 
ISS / TLIF / TFE / TFA
Número do Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM
Contribuição de Melhoria
Número do cadastro do imóvel (SQL)
TRSS - Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde
Número do contribuinte
TRSD - Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares
Número do cadastro do imóvel (SQL)
Taxa de Construção
Número do processo administrativo
Taxa de Elevador
Número do código de registro
Multas Imobiliárias (Cartórios e ITBI)
Número do CFF ou CNPJ
Multa de Posturas Municipais (Subprefeituras/ Zoonoses/ Limpurb/ Semab)
Número da multa
Débitos Não-Tributários Inscritos na Dívida Ativa (JUD)
Número do processo administrativo

4. A seleção será automática para os débitos cuja "chave de acesso" seja o número do CPF ou CNPJ, exceto multas imobiliárias, e se dará no momento em que o sujeito passivo acessar o programa.

4.1. Para os demais débitos, a seleção se dará com a indicação do número "chave de acesso" correspondente ao débito selecionado pelo sujeito passivo.

5. O programa recuperará todos os débitos relacionados à raiz do CNPJ ou ao CPF do sujeito passivo e ao número "chave de acesso" indicado, e exibirá a somatória dos valores encontrados para cada débito listado na tela principal da adesão.

5.1. A seleção dos débitos poderá ser alterada pelo sujeito passivo até a data da formalização do pedido de ingresso no PPI.

5.1.1. O sujeito passivo poderá formalizar mais de um pedido de ingresso no PPI.5.2. O programa dispõe de memória contínua, permitindo a retomada da adesão a partir da última posição gravada no sistema. (Redação dada pela Portaria SF nº 82, de 29.06.2006 - Efeitos a partir de 30.06.2006)

6. O programa permite a confissão espontânea de débitos não constituídos relativos ao ISS, TLIF, TFE e TFA.

7. Os interessados poderão utilizar o "e-mail" "ppi@prefeitura.sp.gov.br" para dirimir eventuais dúvidas relativas ao PPI.

8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.