Portaria SEF nº 47 de 08/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2005
Cassa a autonomia administrativa do Comando do 1º Grupamento de Engenharia de Construção e concede autonomia administrativa ao Comando do 1º Grupamento de Engenharia.
O Secretário de Economia e Finanças, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX do art. 1º da Portaria nº 761, de 2 de dezembro de 2003, do Comandante do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Cassar a autonomia administrativa, a contar de 31 de julho de 2005, do Comando do 1º Grupamento de Engenharia de Construção (Cmdo 1º Gpt E Cnst), CODOM 02308-5, com sede na cidade de João Pessoa/PB, por motivo de encerramento de suas atividades e sua transformação em Comando do 1º Grupamento de Engenharia.
Art. 2º Conceder autonomia administrativa, a contar de 1º de agosto de 2005, ao Comando do 1º Grupamento de Engenharia.
Art. 3º Determinar às Organizações Militares Diretamente Subordinadas à SEF que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex ERON CARLOS MARQUES