Portaria SPOA/SE/ME nº 47 de 26/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2005

Promove alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2005, Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Esporte, no uso de suas atribuições, previstas nas subdelegações de competência conferidas pela Portaria SE/ME nº 6, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no Inciso II, art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, (LDO 2005), e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Ministério do Esporte, para viabilizar a descentralização orçamentária para o Ministério da Defesa (MD), com vistas à realização do evento Competições Estudantis Militares, e, ainda, possibilitar a celebração de convênio com a Associação da Criança e do Adolescente de Volta Redonda - ACA/RJ, visando o desenvolvimento de ações voltadas para o funcionamento de núcleos de esporte recreativo e de lazer, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2005, Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON

ANEXO

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FFTE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
51 000 MINISTÉRIO DO ESPORTE      368.864,00 368.864,00 
51 101 MINISTÉRIO DO ESPORTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA      368.864,00 368.864,00 
27.812.8028.2626.0001 Promoção de Eventos de Esporte Educacional - Nacional 33.50.2000 100 0,00 150.000,00 
    33.90.2000 100 150.000,00 0,00 
27.812.1250.2667.0001 Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer - Nacional 33.40.2000 118 0,00 210.314,00 
    33.50.2000 118 210.314,00 0,00 
27.812.1250.3073.0001 Modernização de Núcleos de Esporte de Lazer - Nacional 44.40.2000 118 0,00 8.550,00 
    44.50.2000 118 8.550,00 0,00