Portaria SEFAZ nº 47 de 12/01/2004
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 jan 2004
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe-UFP/SE para o exercício de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual.
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 de 21 de dezembro de 1992, que institui a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE.
RESOLVE:
Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, será de R$ 18,02 (dezoito reais e dois centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 12 de janeiro de 2004.
MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE
Secretário de Estado da Fazenda