Portaria MDA nº 47 de 24/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2003

Promove, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e autorizar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, adote, no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Processo nº 55000.000293/2003-78.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

ANEXO

49.000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
49.201 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA

R$ 1,00

FUNCIONAL / PROGRAMÁTICA AÇÃO / LOCALIZAÇÃO ESF FTE IDOC GND MOD VALOR 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
Alfabetização de Jovens e Adultos nas Áreas de Reforma Agrária             3.000.000  3.000.000 
21.361.0047.7857.0001  Alfabetização de Jovens e Adultos nas Áreas de Reforma Agrária - Nacional  0179 9999 50 3.000.000   
    0179 9999 90    3.000.000 
TOTAL 3.000.000 3.000.000