Portaria SUFRAMA nº 47 de 24/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2003

Autoriza, no âmbito da SUFRAMA, a locação de lotes para as empresas concessionárias de serviços públicos no Distrito Industrial Marechal Castelo Branco.

O Superintendente da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, no uso de suas atribuições legais que lhe é atribuída no art. 10 da Resolução nº 148, de 19 de outubro de 1998, do Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS, e

Considerando a necessidade de alteração das Normas Técnicas para Ocupação e Uso do Solo do Distrito Industrial Marechal Castelo Branco no tocante a dispensa de autorização para a locação de parte de lotes, entre as empresas titulares de projetos aprovados e as empresas concessionárias de serviços públicos;

Considerando que na edição da Portaria nº 158 de 13.09.1990, referente à autorização para a locação dos imóveis localizados no Distrito Industrial Marechal Castelo Branco, o objeto somente levou em consideração as transações entre as empresas titulares de projetos aprovados pelo CAS, deixando de lado algumas situações excepcionais, como é o caso das instalações de antenas para telefonia celular, que não existia à época;

Considerando a necessidade de complementar a lacuna existente, relativamente a locação de parte dos lotes das empresas, para atender as empresas concessionárias de serviços públicos, quer na instalação de antenas, redes de alimentação de energia elétrica, estações elevatórias de água ou esgoto, ou ainda de outra necessidade que se faça presente; resolve:

Art. 1º AUTORIZAR que as empresas titulares de projetos aprovados, desde que, não venha a comprometer as suas atividades no local de acordo com o Laudo Técnico de Viabilidade Operacional e os respectivos Laudos de Produto, devidamente justificado por parecer técnico emitido pelo setor competente e autorizado pela Superintendência Adjunta de Projetos, loquem parte dos seus lotes para as empresas concessionárias de serviços públicos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES