Portaria COMAER nº 47 de 23/01/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2002

Aprova o Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 872, de 01.08.2005, DOU 03.08.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 79, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo nº 01-01/00018/2002, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 744/GC3, de 23 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 225-E, Seção 1, páginas 6 e 7, de 25 de novembro de 1999.

CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

O organograma de que trata o presente Regulamento será publicado no boletim externo do Estado-Maior da Aeronáutica.

ANEXO
REGULAMENTO DO ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA

PRIMEIRA PARTE
Disposições Preliminares

CAPÍTULO I
Finalida de, Subordinação e Sede

Art. 1º O Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), criado pelo Decreto-lei nº 3.730, de 18 de outubro de 1941, é a organização do Comando da Aeronáutica que tem por finalidade o planejamento, de mais alto nível, para o cumprimento da missão da Aeronáutica e o assessoramento ao Comandante da Aeronáutica no exercício das atribuições inerentes ao seu cargo.

Art. 2º O EMAER é diretamente subordinado ao Comandante da Aeronáutica.

+Art. 3º O EMAER tem sede em Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO II
Atribuições Gerais e Competência

Art. 4º O EMAER tem por atribuições:

I - o assessoramento ao Comandante da Aeronáutica na formulação e condução da Política Aeronáutica Nacional;

II - o assessoramento ao Comandante da Aeronáutica na contribuição para a formulação da Política Espacial Nacional;

III - a emissão de Diretrizes Estratégicas e de Planejamento, bem como a supervisão do cumprimento das ações delas decorrentes;

IV - a consolidação de Planos Específicos decorrentes das Diretrizes Estratégicas e de Planejamento;

V - a coordenação das ações, quando envolverem mais de um Comando-Geral ou Departamento ou quaisquer destes com a Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA);

VI - supervisão das ações de competência da Aeronáutica, para atender às necessidades de órgãos governamentais;

VII - a coordenação de assuntos que envolvam o Estado-Maior de Defesa e Secretarias do Ministério da Defesa, os Estados-Maiores da Armada e do Exército, bem como as Forças Armadas dos países estrangeiros;

VIII - a convocação de representantes dos Comandos-Gerais, Departamentos ou da SEFA, para participação em Grupos de Trabalho e para a prestação de assessoramento técnico-especializado;

IX - a designação, orientação e controle da participação de representantes da Aeronáutica em atividades externas;

X - o levantamento, análise e processamento de dados relativos às áreas interna e externa do País, com vistas ao Planejamento Militar;

XI - as orientações gerais e instruções normativas aplicáveis às visitas de civis e estrangeiros às organizações da Aeronáutica;

XII - a orientação, a coordenação e a supervisão dos assuntos internacionais que tenham relacionamento com as atividades da Aeronáutica;

XIII - a coordenação dos assuntos referentes ao Reaparelhamento da Aeronáutica;

XIV - a coordenação dos assuntos relativos a Pessoal e Ensino na Aeronáutica, com vistas ao Planejamento Militar;

XV - a proposição e a supervisão do cumprimento das Doutrinas da Aeronáutica;

XVI - a adoção de providências relativas às autorizações de sobrevôo e pouso de aeronaves estrangeiras, conforme estabelecido em legislação específica;

XVII - a proposição, a coordenação e a supervisão das Políticas de Comando e Controle, de Guerra Eletrônica, de Sensoriamento Remoto e de Telemática da Aeronáutica;

XVIII - a coordenação dos assuntos relativos à Logística, Mobilização, Infra-Estrutura Orgânica da Aeronáutica, Catalogação e Ciência e Tecnologia, com vistas ao Planejamento Militar;

XIX - a coordenação de assuntos referentes às operações internacionais de manutenção da paz que envolvam a participação da Aeronáutica;

XX - a elaboração do Planejamento Plurianual da Aeronáutica;

XXI - o gerenciamento do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão;

XXII - a emissão de orientação geral e de instruções normativas das atividades de inspeção na Aeronáutica, bem como a supervisão dessas atividades;

XXIII - o estudo da estrutura organizacional da Aeronáutica, bem como a análise das propostas de alterações;

XXIV - o estabelecimento de padrões de eficiência para os setores específicos da Aeronáutica;

XXV - a coordenação das atividades relativas ao Planejamento Orçamentário;

XXVI - a supervisão e a coordenação dos adidos aeronáuticos brasileiros no exterior; e

XXVII - a ligação com os adidos militares estrangeiros.

Art. 5º Ao Chefe do EMAER compete:

I - dirigir, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas no EMAER;

II - orientar e supervisionar a atividade de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos na Aeronáutica e na Aviação Civil no Brasil;

III - aprovar os atos de sua responsabilidade, previstos na legislação em vigor; e

IV - orientar e supervisionar as atividades da Missão Técnica Aeronáutica Brasileira em Assunção - Paraguai.

SEGUNDA PARTE
Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal

CAPÍTULO I
Estrutura Básica

Art. 6º O EMAER tem a seguinte constituição:

I - Chefia;

II - Vice-Chefia;

III - 1ª Subchefia;

IV - 2ª Subchefia;

V - 3ª Subchefia;

VI - 4ª Subchefia;

VII - 5ª Subchefia;

VIII - 6ª Subchefia; e

IX - Gabinete.

CAPÍTULO II
Atribuições

Art. 7º A Vice-Chefia tem por atribuições a coordenação das atividades das Subchefias, bem como a coordenação dos assuntos referentes ao Programa de Reaparelhamento da Aeronáutica.

Art. 8º A 1ª Subchefia tem por atribuições o trato dos assuntos relativos ao Pessoal e ao Ensino na Aeronáutica, à Estrutura das Organizações, à Legislação, bem como daqueles não especificamente afetos às demais Subchefias do EMAER.

Art. 9º A 2ª Subchefia tem por atribuições o trato dos assuntos internacionais de interesse da Aeronáutica, bem como a supervisão e a coordenação dos adidos aeronáuticos brasileiros no exterior e a ligação com os adidos militares estrangeiros no Brasil.

Art. 10. A 3ª Subchefia tem por atribuições o trato dos assuntos relativos ao Planejamento Militar, aos Sistemas de Armas, ao Comando e Controle, à Guerra Eletrônica, ao Sensoriamento Remoto e à Telemática e aos Sistemas Operacionais.

Art. 11. A 4ª Subchefia tem por atribuições o trato dos assuntos relativos à Logística, Mobilização, Catalogação, Infra-Estrutura Orgânica e à Ciência e Tecnologia da Aeronáutica.

Art. 12. A 5ª Subchefia tem por atribuições a coordenação geral das ações relacionadas ao método para o planejamento institucional da Aeronáutica, em todas as suas fases, a elaboração e atualização do Plano de Reaparelhamento da Aeronáutica e a coordenação das ações relativas ao Plano Plurianual (PPA).

Art. 13. A 6ª Subchefia tem por atribuições o trato dos assuntos relativos às atividades de execução orçamentária, de controle da execução física e financeira das Ações Orçamentárias e de atividades ligadas à inspeção no âmbito do Comando da Aeronáutica.

Art. 14. O Gabinete tem por atribuições a direção, a coordenação e o controle das atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento do EMAER.

CAPÍTULO III
Pessoal

Art. 15. O Chefe do EMAER é Tenente-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa, não incluído em categoria especial.

Art. 16. O Vice-Chefe do EMAER é Major-Brigadeiro-do- Ar, da Ativa, não incluído em categoria especial.

Art. 17. Os Chefes das Subchefias são Brigadeiros-do-Ar, da Ativa, não incluídos em categoria especial.

Art. 18. O Chefe do Gabinete é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, com o Curso de Política e Estratégia Aeroespaciais ou equivalente.

Art. 19. O substituto eventual do Chefe do EMAER é Tenente-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa, designado pelo Comandante da Aeronáutica.

Art. 20. O substituto eventual do Vice-Chefe é o Chefe de Subchefia de maior grau hierárquico.

Art. 21. O substituto eventual de Chefe de Subchefia é o Chefe de Subchefia para tal designado.

Art. 22. As demais substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo do EMAER, obedecidos o princípio da hierarquia, os quadros e as qualificações exigidas.

TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais

CAPÍTULO I
Disposições Transitórias

Art. 23. O Chefe do EMAER deverá, num prazo de até 120 dias após a publicação deste Regulamento, aprovar o respectivo Regimento Interno.

CAPÍTULO II
Disposições Finais

Art. 24. O desdobramento dos órgãos constitutivos do EMAER, até Seções e Subseções, bem como suas atribuições e a discriminação das funções dele decorrentes, serão estabelecidos no Regimento Interno.

Art. 25. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Comandante da Aeronáutica.

CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA"