Portaria SFC nº 47 de 28/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2002

Fixa as metas da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC para o trimestre de abril a junho de 2002.

O Secretário Federal de Controle Interno, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, na Portaria MF/SFC nº 40, de 14 de março de 2001, e na Portaria MF nº 69, de 7 de março de 2001, resolve:

Art. 1º Fixar as metas da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, para o trimestre de abril a junho de 2002, na forma estabelecida nesta Portaria e nos seus anexos.

Art. 2º A mensuração do desempenho institucional será feita mediante a atribuição de 121.637 pontos para o total das metas, distribuídos conforme a seguir:

Produtos do Controle  Unidade Medida   Total de Pontos   
Planejamento das Ações de Controle - Diretorias  Elaboração de Documentação Básica  31.200  
Ações de Controle/ Auditorias e Fiscalizações - Diretorias e Gerências Regionais  Relatórios  72.150  
Auditoria de Tomadas de Contas Especiais - Diretoria de Administração  Relatórios  1.217  
Análise de Processos de Pessoal - Diretoria de Administração e Gerências Regionais  Processos  4.070  
Ações de Desenvolvimento e Suporte Técnico - Diretorias e Gabinete do Secretário  Ordens de Serviços  13.000  
TOTAL   
121.637  

§ 1º Considera-se metas o mínimo de execução de trabalho previsto, com vistas a garantir o máximo desempenho da Unidade. Todas as atividades realizadas pelas Unidades de Controle Interno serão pontuadas de acordo ao § 2º deste artigo, independente de sua fixação nos anexos deste instrumento.

§ 2º O estabelecimento e a distribuição dos pontos obedeceram a seguinte base de cálculo:

a) horas úteis por servidor no trimestre informadas pelas Unidades de Controle.

b) número de servidores para produtividade fixado pela relação número horas úteis dividido pela quantidade de dias úteis multiplicado por 8 (oito) horas diárias, por Unidade de Controle Interno.

c) planejamento das ações de controle - tendo como base o Orçamento de 2002, equivalente a 150 (cento e cinqüenta) pontos por Relatório Situacional, 150 (cento e cinqüenta) pontos por Plano Estratégico, 150 (cento e cinqüenta) pontos por Plano(s) Operacional(is) por Ação Governamental.

d) atividade de auditoria: programação das auditorias, equivalente a 60 (sessenta) pontos por relatório.

e) atividade de fiscalização: 40 (quarenta) horas x homem por fiscalização para as Gerências Regionais nos Estados do AC, AM, AP, MA, MS, MT, PA, RO, RR e TO e 32 (trinta e duas) horas x homem para as demais Gerências Regionais, sobre as horas úteis para Ações de Controle, informada por cada UCI, descontadas as horas programadas para as atividade de auditoria, equivalentes a 10 pontos por relatório.

f) auditoria de Tomada de Contas Especial: 16 (dezesseis) horas x homem por auditoria de TCE, equivalentes a 4 pontos.

g) diligência para TCE: 8 (oito) horas x homem por diligência, equivalentes a 2 (dois) pontos.

h) análise de processos de TCE: 8 (oito) horas x homem por processo analisado, equivalentes a 2 (dois) pontos por relatório.

i) análise de Processo da Dívida: 8 (oito) horas x homem por processo analisado, equivalentes a 2 (dois) pontos por processo

j) análise processo desligamento e admissão: 2 (duas) horas x homem por análise, equivalentes a 0,5 (meio) ponto

k) comunicações processuais de pessoal: 24 (vinte e quatro) horas X homem por diligência do Tribunal de Contas da União atendida, equivalentes a 3 (três) pontos por comunicação.

l) análise de processo de pessoal: 4 (quatro) horas x homem por processo de pessoal, equivalentes a 1 ponto por processo.

m) ações de desenvolvimento e suporte técnico: 100 (cem) pontos por ordem de serviço emitida pelo Gabinete.

n) fiscalização piloto: 60 (sessenta) horas x homem por fiscalização, equivalentes a 15 (quinze) pontos, atribuídos às Coordenações Gerais quando houver participação na execução in loco do trabalho.

o) comunicações processuais de demanda: 10 (dez) pontos por processo finalizado com resposta a demanda solicitada.

Art. 3º O Planejamento das Ações de Controle consiste na elaboração da Documentação Básica dos Programas de Governo constantes do Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento para o exercício de 2002, quanto para as Ações Governamentais não incluídas nestes orçamentos (Programações).

§ 1º A distribuição dos pontos para o Planejamento das Ações de Controle está apresentada no Anexo I, de acordo ao apresentado no § 2º do art. 2º desta Portaria.

§ 2º A elaboração da documentação básica (Relatório de Situação, Plano Estratégico e Planos Operacionais, por Ação Governamental), e ainda, a realização de fiscalizações e auditorias definidas para cada Plano, com exceção das fiscalizações piloto, serão pontuadas de acordo ao definido no § 2º do art. 2º desta Portaria.

§ 3º Só serão computados para aferição de metas os Relatórios Situacionais, Planos Estratégicos e Operacionais para os Programas do orçamento de 2002 e Programações elaborados segundo as especificações fixadas em instruções próprias.

§ 4º A eventual realização de fiscalizações piloto, que se destinam ao teste em campo dos instrumentos de verificação, será pontuada à razão de 15 (quinze) pontos, nos casos de efetiva participação da Coordenação Geral na execução in loco do trabalho.

§ 5º A realização de fiscalizações e auditorias pelas Coordenações Gerais está incluída nas Ações de Controle planejadas nos Planos Operacionais, com exceção da definida no parágrafo anterior.

§ 6º A aferição das metas será realizada pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, por meio dos registros efetuados no Sistema ATIVA, até 5 de julho de 2002, inclusive.

Art. 4º Os pontos atribuídos às metas de ações de controle (auditorias e fiscalizações - anexo II) estão estabelecidos conforme os dados constantes no § 2º do art. 2º.

§ 1º Todos os trabalhos de auditoria e fiscalização deverão ser realizados utilizando-se o Sistema ATIVA.

§ 2º A aferição das metas será realizada pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, por intermédio das informações disponibilizadas no Sistema ATIVA até 5 de julho de 2002, inclusive.

§ 3º As ações de controle serão demandadas pelas Diretorias às Gerências Regionais, ou a elas mesmas, cabendo à Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG a liberação das ordens de serviços correspondentes.

Art. 5º Os pontos atribuídos às metas de auditoria das Tomadas de Contas Especial - TCE (anexo IV) estão estabelecidos conforme os dados constantes no § 2º do art. 2º.

§ 1º Todos os trabalhos de auditoria de TCE deverão ser realizados utilizando-se o Sistema ATIVA.

§ 2º Serão pontuados à razão de 2 (dois) pontos as diligências solicitadas e os processos analisados e devolvidos para reformulação.

§ 3º A aferição das metas será realizada pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, por intermédio das informações disponibilizadas no Sistema ATIVA até 5 de julho de 2002, inclusive, e pelas informações prestadas pela Coordenação Geral de Auditoria de Tomadas de Contas Especiais - DATCE.

Art. 6º Os pontos atribuídos às metas de Análise de Processos de Pessoal - Pensão e Aposentadoria (anexo V) estão estabelecidos conforme os dados constantes no § 2º do art. 2º.

§ 1º Todos os registros dos trabalhos de Análise de Processos de Pessoal deverão ser realizados utilizando-se os Sistemas ATIVA e SISAC/TCU.

§ 2º Serão pontuadas à razão de 3 (três) pontos as comunicações processuais emitidas pelo Tribunal de Contas da União e devidamente atendidas.

§ 3º As análises de processos referentes a admissão e desligamento serão pontuadas à razão de 0,5 (meio) ponto cada.

§ 4º A aferição das metas será realizada pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, por intermédio das informações disponibilizadas pelas Gerências Regionais à Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas de Pessoal da Diretoria de Auditoria de Programas da Área de Administração - DA, bem como pelos registros efetuados no Sistema ATIVA até 5 de julho de 2002, inclusive.

Art. 7º Os pontos atribuídos às metas de Ações de Desenvolvimento e Suporte Técnico (anexo VI) serão estabelecidos com base nas Ordens de Serviço, publicadas em boletim interno, a serem expedidas pelo Secretário Federal de Controle Interno no decorrer do trimestre para a Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno, Gabinete do Secretário e Diretoria de Administração.

Art. 8º As Unidades da Secretaria que, por razões de força maior, apesar das providências adotadas, não conseguirem o cumprimento total das metas, deverão enviar à Unidade Central, até o dia 15 de julho de 2002, justificativas, consignando as razões do não alcance de cada meta prevista, a serem submetidas à apreciação do Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional.

Parágrafo único. Caso as Unidades da Secretaria não recebam demandas em determinada atividade ou não realizem tarefas adicionais às metas estabelecidas, poderá haver compensação entre atividades, para o que ficam definidos os seguintes critérios de ponderação: 1 auditoria = 4 fiscalizações piloto = 6 fiscalizações = 15 auditorias de TCE = 60 processos de análise de pessoal.

Art. 9º A Secretaria Federal de Controle Interno poderá autorizar o deslocamento de servidores entre suas unidades para viabilizar o atendimento de necessidades de serviço e o cumprimento das metas (quantidade executada), as quais serão computadas exclusivamente na unidade que coordena a execução da atividade.

Parágrafo único. Para receberem os pontos integrais, as unidades que não utilizarem suas horas x homem programadas ou não forem suficientes para atender as demandas recebidas deverão oferecer e solicitar, respectivamente, ajuda à Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, que coordenará e orientará a alocação dessa força de trabalho.

Art. 10. Nos casos de utilização eventual de servidores que não estejam em exercício e nem lotados em unidade pertencente à Secretaria Federal de Controle Interno, será considerado o número de horas x homem referente à força de trabalho desses servidores para a realização das metas previstas, não sendo computado, entretanto, o correspondente quantitativo de pessoal para determinação da produtividade da unidade.

Parágrafo único. As horas de trabalho cedidas a outras unidades da SFC serão apuradas pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, convertidas em número equivalente de servidores e deduzidas ou somadas, conforme o caso, do efetivo de cada unidade que ceda ou receba ajuda, para fins de cálculo de produtividade.

Art. 11. A não utilização dos sistemas oficiais da SFC e SISAC implicará a perda de 10% dos pontos atribuídos à atividade correspondente.

Art. 12. O parâmetro de produtividade para o 2º trimestre de 2002 será 90 (noventa) pontos para as Diretorias e Gerências Regionais.

Art. 13. Para a composição da Avaliação de Desempenho Institucional, conforme disposto no art. 12 da Portaria SFC nº 40, de 14 de março de 2001, ficam fixados 6 p.p. (seis pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produção, 6 p.p. (seis pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produtividade e 8 p.p. (oito pontos percentuais) para a Avaliação Global.

Art. 14. A alteração das metas dependerá de prévia autorização do Secretário Federal de Controle Interno.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOMINGOS POUBEL DE CASTRO

ANEXO I
- Planejamento das ações de controle

UNIDADES  QUANTIDADE   TOTAL  
  RELAT. de SITUAÇÃO PE    IMPLEM. AÇÕES CONTROLE DE PO    PONTOS   
ÓRGÃO CENTRAL       
Dir. ADMINISTRAÇÃO  1  1  1  1  600  
Dir. SOCIAL  21  21  21  21  12.600  
Dir. INFRA ESTRUTURA  12  12  12  12  7.200  
Dir. ECONÔMICA  15  15  15  15  9.000  
Dir. CONTAS  3  3  3  3  1.800  
GABINETE       
Dir. GESTÃO       
TOTAL ÓRGÃO CENTRAL  52  52  52  52  31.200  
GERÊNCIAS REGIONAIS       
ACRE       
ALAGOAS       
AMAPÁ       
AMAZONAS       
BAHIA       
CEARÁ       
ESPÍRITO SANTO       
GOIÁS       
MARANHÃO       
MINAS GERAIS       
MATO GROSSO DO SUL       
MATO GROSSO       
PARÁ       
PARAÍBA       
PERNAMBUCO       
PIAUÍ       
PARANÁ       
RIO DE JANEIRO       
RIO GRANDE DO NORTE       
RONDÔNIA       
RORAIMA       
RIO GRANDE DO SUL       
SANTA CATARINA       
SERGIPE       
SÃO PAULO       
TOCANTINS       
TOTAL GERÊNCIAS REGIONAIS  0  0  0   0  
TOTAL GERAL  52  52  52   31.200  

ANEXO II
- Metas de Ações de Controle

UNIDADE DE CONTROLE  QTDE AÇÕES    
Auditoria    Fiscalização    PONTOS   
ÓRGÃO CENTRAL     
Dir. ADMINISTRAÇÃO  0   0  
Dir. SOCIAL  28   1.680  
Dir. INFRA ESTRUTURA  50   3.000  
Dir. ECONÔMICA  17   1.020  
Dir. CONTAS  16   960  
GABINETE    0  
Dir. GESTÃO  11   660  
TOTAL ÓRGÃO CENTRAL  122   0   7.320   
GERÊNCIAS REGIONAIS     
ACRE  5  52  820  
ALAGOAS  6  115  1.510  
AMAPÁ  8  23  710  
AMAZONAS  10  113  1.730  
BAHIA  13  291  3.690  
CEARÁ  9  455  5.090  
ESPÍRITO SANTO  10  117  1.770  
GOIÁS  16  153  2.490  
MARANHÃO  11  117  1.830  
MINAS GERAIS  20  338  4.580  
MATO GROSSO DO SUL  5  115  1.450  
MATO GROSSO  4  147  1.710  
PARÁ  11  227  2.930  
PARAÍBA  10  137  1.970  
PERNAMBUCO  11  142  2.080  
PIAUÍ  7  195  2.370  
PARANÁ  9  221  2.750  
RIO DE JANEIRO  67  415  8.170  
RIO GRANDE DO NORTE  12  160  2.320  
RONDÔNIA  10  74  1.340  
RORAIMA(1)  12  21  930  
RIO GRANDE DO SUL  11  283  3.490  
SANTA CATARINA  19  132  2.460  
SERGIPE  12  73  1.450  
SÃO PAULO  20  284  4.040  
TOCANTINS  8  67  1.150  
TOTAL GERÊNCIAS REGIONAIS  336 4.467  64.830  
TOTAL GERAL  458  4.467  72.150  

(1) A UCI não informou planejamento e h/h servidor (utilizados dados do ATIVA - CONDISSER) com 60% da força total, sendo utilizado o planejamento de dez/2001 para metas de auditoria.

ANEXO III
- Metas de Auditoria de Tomada de Contas Especial

UNIDADES  TCE   TOTAL DE PONTOS   
QTDE H/H SERV.   QTDE TCE AUDITORIAS  
ÓRGÃO CENTRAL     
Dir. ADMINISTRAÇÃO  4.866  304  1.217  
Dir. SOCIAL     
Dir. INFRA ESTRUTURA     
Dir. ECONÔMICA     
Dir. CONTAS     
GABINETE     
Dir. GESTÃO     
TOTAL ÓRGÃO CENTRAL  4.866  304  1.217  
GERÊNCIAS REGIONAIS     
ACRE     
ALAGOAS     
AMAPÁ     
AMAZONAS     
BAHIA     
CEARÁ     
ESPÍRITO SANTO     
GOIÁS     
MARANHÃO     
MINAS GERAIS     
MATO GROSSO DO SUL     
MATO GROSSO     
PARÁ     
PARAÍBA     
PERNAMBUCO     
PIAUÍ     
PARANÁ     
RIO DE JANEIRO     
RIO GRANDE DO NORTE     
RONDÔNIA     
RORAIMA     
RIO GRANDE DO SUL     
SANTA CATARINA     
SERGIPE     
SÃO PAULO     
TOCANTINS     
TOTAL GERÊNCIAS REGIONAIS       
TOTAL GERAL  4.866  304  1.217  

ANEXO IV
- Metas de Pessoal

UNIDADES  QTDE H/H SERVIDORES    QTDE PROCESSOS    PONTOS   
ÓRGÃO CENTRAL     
Dir. ADMINISTRAÇÃO  11.842  2.220  2.220  
Dir. SOCIAL     
Dir. INFRA ESTRUTURA     
Dir. ECONÔMICA     
Dir. CONTAS     
GABINETE     
Dir. GESTÃO     
TOTAL ÓRGÃO CENTRAL  11.842  2.220  2.220  
GERÊNCIAS REGIONAIS     
ACRE  378  71  71  
ALAGOAS  378  71  71  
AMAPÁ  0  0  0  
AMAZONAS  378  71  71  
BAHIA  372  70  70  
CEARÁ  1.040  195  195  
ESPÍRITO SANTO  0  0  0  
GOIÁS  1.134  213  213  
MARANHÃO  0  0  0  
MINAS GERAIS  1.323  248  248  
MATO GROSSO DO SUL  378  71  71  
MATO GROSSO  744  140  140  
PARÁ  252  47  47  
PARAÍBA  378  71  71  
PERNAMBUCO  372  70  70  
PIAUÍ  756  142  142  
PARANÁ  284  53  53  
RIO DE JANEIRO  1.134  213  213  
RIO GRANDE DO NORTE  0  0  0  
RONDÔNIA  0  0  0  
RORAIMA  0  0  0  
RIO GRANDE DO SUL  0  0  0  
SANTA CATARINA  284  53  53  
SERGIPE  0  0  0  
SÃO PAULO  284  53  53  
TOCANTINS  0  0  0  
TOTAL GERÊNCIAS REGIONAIS  9.867  1.850  1.850  
TOTAL GERAL  21.709  4.070  4.070  

ANEXO V
- Metas de Ações de Desenvolvimento e Suporte Técnico e Produtividade Prevista

UNIDADES  ORDEM DE SERVIÇO    TOTAL SERV. (1) TOTAL GERAL PONTOS    PRODUTIVIDADE PREV.   
QTDE OS    PONTOS         
ÓRGÃO CENTRAL      
Dir. ADMINISTRAÇÃO   0  59  4.037  68,42  
Dir. SOCIAL   0  171  14.280  83,28  
Dir. INFRA ESTRUTURA   0  73  10.200  138,94  
Dir. ECONÔMICA   0  90  10.020  111,91  
Dir. CONTAS  20  2.000  56  4.760  85,00  
GABINETE  50  5.000  63  5.000  79,37  
Dir. GESTÃO (2)  60  6.000  78  6.660  85,38  
TOTAL ÓRGÃO CENTRAL  130  13.000  590  54.957  93,08  
GERÊNCIAS REGIONAIS       
ACRE   0  12  891  75,20  
ALAGOAS   0  17  1.581  92,99  
AMAPÁ   0  6  710  118,33  
AMAZONAS   0  26  1.801  69,26  
BAHIA   0  42  3.760  89,52  
CEARÁ   0  58  5.285  91,12  
ESPÍRITO SANTO   0  21  1.770  84,29  
GOIÁS   0  41  2.703  66,28  
MARANHÃO   0  21  1.830  87,14  
MINAS GERAIS   0  53  4.828  91,10  
MATO GROSSO DO SUL   0  19  1.521  80,05  
MATO GROSSO   0  21  1.850  88,07  
PARÁ   0  36  2.977  82,09  
PARAÍBA   0  20  2.041  102,04  
PERNAMBUCO   0  29  2.150  74,13  
PIAUÍ   0  30  2.512  82,85  
PARANÁ   0  33  2.803  84,94  
RIO DE JANEIRO   0  71  8.383  117,37  
RIO GRANDE DO NORTE   0  26  2.320  89,23  
RONDÔNIA(2)   0  17  1.340  78,82  
RORAIMA   0  8  930  116,25  
RIO GRANDE DO SUL   0  39  3.490  89,49  
SANTA CATARINA   0  27  2.513  93,08  
SERGIPE   0  15  1.450  96,67  
SÃO PAULO   0  46  4.093  88,98  
TOCANTINS   0  12  1.150  96,09  
TOTAL GERÊNCIAS REGIONAIS  0  0  747  66.680  89,31  
TOTAL GERAL  130  13.000  1.337  121.637  90,98  

(1) número de horas úteis/número de dias úteis * 8 horas diárias por UCI; (2) DGREX e GRCI/RR não informaram as horas servidor, sendo fixadas segundo os dados do ATIVA em 27.03.2002