Portaria SEFAZ nº 47 de 16/01/2001
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 jan 2001
Altera dispositivos do Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 80 e 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto a Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, alterada pela Portaria nº 1.637, de 23 de agosto de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os Itens 15 e 16 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que trata do prazo de apuração e de pagamento do ICMS devido pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Sergipe, passando a vigorar conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 2.145, de 20 de novembro de 2000.
Aracaju, 16 de janeiro de 2001.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I - TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS RELATIVO AS OPERAÇÕES INTERNASTIPO DE RECEITA | PERÍODO DE APURAÇÃO | DATA DE PAGAMENTO |
1 - ... ... | ... ... | ... ... |
... | ... | ... |
14 - ICMS a ser recolhido pelas Empresas de Energia Elétrica. | Mensal | Dia 20 do mês subseqüente aos fatos geradores. |
15 - ICMS Comunicação | Mensal | O recolhimento será efetuado parcialmente, em percentual não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 20 e a sua complementação até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores." |