Portaria SEFAZ nº 47 de 15/07/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 jul 1998

Inclui e Altera itens na Tabela 02, da Portaria nº 038/97 - SEFAZ, de 15.05.1997, que estabelece critérios de fixação de valores do frete de combustível.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir e Alterar itens na Tabela 02, da Portaria nº 038/97-SEFAZ, de 15.05.1997, publicada em anexo, que estabelece critérios de fixação de valores do frete de combustível para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14.07.1998.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 15 de julho de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 047/98 TABELA 02 - UNIDADES PRODUTORAS - CENTRO COLETORES

UNIDADE PRODUTORA
CGC
PAULÍNIA
AVANHANDAVA
 
 
KM
FRETE/ M3
KM
FRETE/M3
BARRALCOOL
33.664.228/0001-35
1760
44,14
1650
41,38
ALCOPAN/COOCAPO
15.036.965/0001-10
1660
41,63
1550
38,87
COPERB
15.059.231/0001-48
1860
44,25
1750
43,89
COPRODIA
15.043.391/0001-07
1820
46,25
1710
42,88
DRUANZA
03.436.854/0001-03
1187
29,77
1077
27,00
GAMELEIRA
43.482.819/0001-45
2034
51,00
1924
48,25
ITAMARATI
15.009.178/0001-70
1770
44,39
1660
41,63
JACIARA
03.464.104/0001-45
1430
35,86
1320
33,10
LIBRA
00.297.598/0001-22
1880
47,15
1760
44,14
PANTANAL
01.321.793/0002-94
1400
35,11
1290
32,35

 
 
 
S.J.R.PRETO-SP
RIB.PRETO-SP
COPRODIA
15.043.391/0001-07
1655
41,50
1615
40,50
LIBRA
00.297.598/0001-22
1720
43,13
-
-
ALCOPAN
15.036.965/0001-10
1510
37,87
-
-
COPERB
15.059.231/0001-48
1710
42,88
-
-