Portaria PRES-DETRAN nº 4692 DE 22/10/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 nov 2015
Aprova o regulamento para credenciamento de entidades interessadas na realização dos cursos de instrutor de trânsito, instrutor de curso especializado, diretor geral, diretor de ensino, bem como para a realização de complementação e atualização dos referidos cursos, e dá outras providências.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/061/9694/2013,
Considerando:
-os termos das Resoluções CONTRAN nºs 168/2004, 350/2010 e 358/2010, que estabelecem normas e procedimentos para o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de especialização e capacitação de profissionais; e
- o disposto na Portaria nº 47, de 18 de março de 1999 do DENATRAN,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os critérios para credenciamento de entidades interessadas na realização dos cursos de Instrutor de Trânsito, Diretor Geral e Diretor de Ensino, bem como para realização de complementação e atualização dos referidos cursos.
Art. 2º A complementação de que trata o art. 1º desta Portaria aplica-se aos Instrutores de Trânsito que possuam curso de 120 horas/aula e que desejam alcançar a condição de Diretor Geral e Diretor de Ensino, bem como para os Diretores Gerais e os Diretores de Ensino que deverão se adequar às exigências estabelecidas no art. 46, § 1º da Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010 do CONTRAN.
Art. 3º A atualização de que trata o artigo 1º desta Portaria aplica-se aos Instrutores de Trânsito, aos Diretores Gerais e aos Diretores de Ensino, os quais deverão realizá-la a cada 05 (cinco) anos, conforme exigência estabelecida no Anexo Único, item V, alínea "a" da Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010 do CONTRAN.
Art. 4º Os cursos serão desenvolvidos na modalidade de ensino presencial, através de apostilas atualizadas e outros recursos tecnológicos.
Art. 5º O credenciamento será atribuído a título precário, não importando em qualquer ônus para o Estado.
§ 1º As alterações da composição do quadro societário deverão ser comunicadas à Coordenadoria de Educação para o Trânsito do DETRAN-RJ no prazo de quinze dias a partir de sua efetivação.
§ 2º As entidades que descumprirem o prazo previsto no parágrafo anterior estarão sujeitas à penalidade de advertência por escrito, nos termos do art. 31, inciso I da Resolução CONTRAN nº 358/2010 .
Art. 6º A entidade interessada no credenciamento deverá formalizar requerimento (anexo I), assinado pelo seu representante legal, endereçado à Coordenadoria de Educação para o Trânsito do DETRANRJ, anexando os seguintes documentos:
I - Da Entidade:
a) Contrato Social da entidade registrado na Junta Comercial;
b) Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) Relação nominal de proprietários, corpo diretivo e docente;
d) Alvará de localização e funcionamento expedido pelo Município de localização da entidade, referente ao ano em curso;
e) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
f) Prova de regularidade com os tributos federais e com a dívida ativa da União, mediante Certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
g) Prova de regularidade com os tributos estaduais mediante Certidão emitida pelo Órgão da Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio da Entidade;
h) Prova de regularidade com os tributos municipais mediante Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Município de domicílio da entidade;
i) Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, mediante respectiva certidão;
j) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante respectiva certidão;
k) Plano de Ensino (de acordo com o Anexo Único da Resolução nº 358 de 13 de agosto de 2010 do CONTRAN);
l) Amostra do material didático (apostilas e/ou livros); e
m) Cópia da planta baixa ou layout do imóvel onde serão ministradas as aulas;
II - Do recolhimento das taxas de serviço
a) Para fins de concessão do credenciamento, além de apresentar toda a documentação prevista no inciso I deste artigo, deverá ser juntada documentação que comprove o recolhimento da taxa de serviço relativa à vistoria técnica pertinente ao processo de credenciamento, conforme o art. 104 do Decreto-Lei nº 05/75 .
III - Dos Proprietários:
a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais.
IV - Do Coordenador Geral, Coordenador de Ensino e Corpo Docente:
a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais;
c) Curriculum Vitae;
d) não ter sofrido penalidade de cassação de CNH;
e) não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; e
f) Certidão de conclusão de curso superior, de cursos relacionados ao tema de sua disciplina e de curso específico na área de Trânsito.
§ 1º Os documentos mencionados neste artigo deverão ser entregues à Coordenadoria de Educação para o Trânsito do DETRAN-RJ, na forma original ou, na impossibilidade, através de apresentação cópia simples, acompanhada do documento original para conferência, ou por meio de cópia autenticada por tabeliães de notas.
§ 2º Os integrantes do corpo docente deverão possuir formação que lhes propicie condições pedagógicas para ministrarem as matérias previstas nos cursos.
§ 3º As alterações no contrato/estatuto social da entidade que interfiram na relação desta com o Órgão Executivo Estadual de Trânsito devem ser comunicadas à Coordenadoria de Educação para o Trânsito do DETRAN-RJ.
§ 4º Não sendo aprovada a documentação, a Coordenadoria de Educação para o Trânsito do DETRAN-RJ fixará prazo de 10 dias úteis para saneamento da(s) irregularidade(s).
§ 5º Não sendo sanada(s) a(s) irregularidade(s) ou não havendo manifestação da entidade interessada no prazo acima disposto, o requerimento de credenciamento será indeferido.
Art. 7º Além da apresentação dos documentos previstos no artigo anterior, a entidade deve comprovar que as instalações físicas são adequadas à realização das atividades para as quais postula o credenciamento.
Art. 8º Após aprovação dos documentos encaminhados, será realizada vistoria no local pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito.
Art. 9º Aprovada a vistoria, a Coordenadoria de Educação para o Trânsito do DETRAN-RJ fará a lavratura do termo de credenciamento e o registro do credenciado no sistema informatizado do DETRAN/RJ. O ato de credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 10. O credenciamento será válido pelo período de 02 (dois) anos, contado de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. As entidades credenciadas devem cumprir as mesmas exigências do credenciamento para a sua renovação. Além do recolhimento da taxa de serviço relativa à vistoria técnica.
§ 1º Na abertura do processo de renovação do credenciamento anual, será necessária a apresentação de toda a documentação prevista no incisos I, III e IV do art. 6º desta Portaria, devendo ser recolhida a taxa de serviço relativa à vistoria técnica.
§ 2º Os documentos mencionados no parágrafo anterior deverão ser protocolados perante este DETRAN/RJ, impreterivelmente, em até 15 (quinze) dias antes da data do vencimento do credenciamento, podendo o credenciado ser impedido de ter acesso ao sistema do DETRAN/RJ.
Art. 11. A não renovação do licenciamento até a data da validade do credenciamento, por atraso na remessa da documentação, falta ou deficiência na documentação que tiver sido apresentada, implicará em sua imediata restrição de acesso aos sistemas do DETRAN/RJ, até a regularização do processo de renovação.
Art. 12. A entidade de ensino deverá possuir equipamentos e materiais em quantidade compatível com o número de alunos, nos termos da Resolução CONTRAN nº 358/2010 .
§ 1º A entidade de ensino deverá fornecer material didático aos alunos.
§ 2º O material didático deve ser aprovado pela Coordenadoria de Educação para o Trânsito.
Art. 13. O regime de funcionamento dos cursos obedecerá aos seguintes critérios:
I - registro das aulas ministradas em livro próprio e do controle de presença dos alunos; e
II - elaboração e afixação, em local visível, do quadro de trabalho contendo as disciplinas ministradas, seus horários e indicação do corpo docente.
Art. 14. O fechamento temporário, a qualquer pretexto, inclusive férias coletivas, será comunicado com antecedência mínima de trinta dias à Coordenadoria de Educação para o Trânsito, não desonerando a entidade de ensino do cumprimento das regras destinadas à renovação do credenciamento.
Art. 15. Nos casos de suspensão das aulas por qualquer motivo é obrigatória a comunicação à Coordenadoria de Educação para o Trânsito para agendamento de reposição.
Parágrafo único. O cancelamento dos cursos será comunicado previamente à Coordenadoria de Educação para o Trânsito com indicação expressa dos motivos.
Art. 16. A alteração do quadro docente será comunicada antecipadamente à Coordenadoria de Educação para o Trânsito que analisará e autorizará o novo docente, desde que preencha os requisitos legais.
§ 1º A alteração da Coordenação Geral ou de Ensino será comunicada antecipadamente à Coordenadoria de Educação para o Trânsito, que analisará e autorizará o exercício do novo Coordenador, desde que preencha os requisitos legais.
§ 2º O afastamento do Coordenador Geral ou de Ensino, por prazo superior a trinta dias, implicará na imediata apresentação de novo Coordenador à Coordenadoria de Educação para o Trânsito, devendo atender aos requisitos legais.
Art. 17. Para realização dos cursos previstos nesta Portaria, a entidade deverá cumprir os requisitos previstos na Resolução CONTRAN nº 358 , de 13 de agosto de 2010 e na Portaria DENATRAN nº 47 , de 18 de março de 1999, bem como nas demais disposições previstas na legislação de trânsito e ainda, possuir equipamento de reconhecimento digital.
§ 1º O credenciado deverá ser cadastrado no Sistema Informatizado do DETRAN/RJ, visando à sistematização de todo o processo didático e técnico operacional.
§ 2º Para a matrícula dos alunos, a entidade deverá observar todas as exigências dispostas no Anexo Único da Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010 do CONTRAN e no Anexo II da Portaria nº 47, de 18 de março de 1999 do DENATRAN.
Art. 18. As matérias curriculares dos cursos e a carga horária devem seguir o disposto no Anexo da Resolução CONTRAN nº 358/2010 e constam nos Anexos II e IV.
Parágrafo único. Para atendimento ao § 1º do art. 46 da Resolução CONTRAN nº 358/2010 , as matérias curriculares e a carga horária seguirão o disposto no Anexo III.
Art. 19. A carga horária presencial diária será organizada de forma a atender as peculiaridades e as necessidades dos interessados, não podendo exceder, em regime intensivo, 10 horas/aula por dia.
Art. 20. Cada turma deverá ser composta por no máximo 35 (trinta e cinco) alunos.
Art. 21. Considera-se hora/aula o período de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 22. No final de cada módulo, será realizada prova sobre os conteúdos ministrados.
Art. 23. Será considerado aprovado no curso, o aluno que acertar, no mínimo, 70% (setenta por cento) das questões da prova.
Art. 24. O aluno reprovado ao final de cada módulo poderá realizar nova prova a qualquer momento, sem prejuízo da continuidade do curso.
Art. 25. Ao aluno aprovado e com frequência mínima de 75% em cada um dos módulos que compõe a grade curricular do curso será conferido o certificado de conclusão de curso com a nota final de desempenho, que será homologado pela Coordenadoria de Educação para o Trânsito do DETRAN/RJ.
§ 1º Para conclusão dos cursos de Instrutor de Trânsito, o aluno terá que realizar duas provas finais, aplicadas pelo DETRAN-RJ. A primeira de conhecimento teórico dos conteúdos apreendidos no curso; a segunda, o aluno deverá ministrar uma aula expositiva.
I - O aluno reprovado na prova de conhecimento teórico deverá refazer uma nova prova;
II - Caso o aluno seja reprovado na aula expositiva, deverá refazer o módulo de didática e refazer a referida prova;
III - Caso seja reprovado novamente, deverá refazer os módulos de didática e o escolhido na sua avaliação. Após, deverá ministrar uma nova aula expositiva e assim, sucessivamente, até obter a aprovação, e
IV - O aluno somente receberá o certificado quando for aprovado em todas as provas finais.
§ 2º O aluno, para fins de agendamento das avaliações, deverá recolher a taxa correspondente às provas finais dos cursos de Instrutor de Trânsito; e
§ 3º O calendário de provas, período de inscrição e locais de provas serão divulgados mensalmente pelo DETRAN/RJ.
Art. 26. Os certificados de conclusão de curso a serem homologados pelo DETRAN/RJ deverão estar acompanhados dos documentos necessários a matrícula do aluno, conforme Resolução nº 358 de 13 de agosto de 2010 do CONTRAN.
Art. 27. As entidades que ministrarem os cursos previstos nesta Portaria deverão manter em arquivo, por no mínimo 05 (cinco) anos, todos os documentos dos alunos, inclusive com cópia do certificado de conclusão do curso.
Art. 28. A Coordenadoria de Educação para o Trânsito realizará inspeções periódicas, tendo como objetivo o cumprimento integral das normas legais e conservar o padrão de qualidade de ensino, mantendo supervisão administrativa e pedagógica.
Parágrafo único. A entidade obriga-se a franquear ao DETRAN-RJ ou a quem para tanto seja por ele indicado, para fins de auditoria, livre acesso às instalações físicas e aos arquivos de documentos.
Art. 29. Compete ao DETRAN/RJ, no âmbito de suas circunscrições, fiscalizar as entidades públicas ou privadas por eles credenciadas.
Art. 30. O DETRAN/RJ, mediante o emprego de recursos próprios ou contratados, acompanhará, orientará e fiscalizará as atividades realizadas pelos credenciados, bem como a execução desta Portaria, e toda normatização pertinente, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim.
Art. 31. O credenciado deve permitir o livre acesso às suas dependências e documentos, aos dados relativos à administração, equipamentos, recursos técnicos e registro de empregados da pessoa jurídica, oportunizando e fornecendo todas as informações para supervisão, fiscalização ou serviços de auditoria realizados ou autorizados pelo DETRAN/RJ.
Art. 32. O DETRAN/RJ fiscalizará, direta e permanentemente, o cumprimento dos requisitos e exigências constantes desta Portaria.
Art. 33. A Coordenadoria de Educação para o Trânsito poderá definir processos e padrões a serem observados pelos credenciados e, ainda, criar indicadores de desempenho para aferição e certificação da qualidade dos serviços prestados.
Art. 34. Observado o descumprimento das normas estabelecidas pela Resolução CONTRAN nº 358/2010 , em conjunto com esta Portaria, o processo administrativo de apuração será instaurado de ofício ou mediante requerimento, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório e as seguintes etapas:
I - notificação do credenciado sobre a instauração do processo administrativo;
II - instrução técnica do processo administrativo, com a realização de perícias, correições ou de quaisquer outros atos necessários à elucidação dos fatos investigados;
III - notificação do credenciado para a apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação;
IV - manifestação do setor técnico competente sobre os fatos apurados e a defesa apresentada pelo credenciado, opinando justificadamente sobre a conclusão da apuração;
V - parecer jurídico sobre a apuração;
VI - decisão pelo Coordenador de Educação para o Trânsito sobre a existência ou inexistência de irregularidade praticada pelo credenciado e sobre a aplicação de penalidade, se for o caso;
VII - notificação do credenciado sobre a decisão proferida; e
Art. 35. Da decisão caberá recurso ao Presidente do DETRAN/RJ, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado.
§ 1º O representado será notificado da instauração do processo administrativo.
§ 2º Na hipótese de cancelamento do credenciamento por aplicação da penalidade de cassação, somente após 5 (cinco) anos, poderá a entidade e o proprietário requerer um novo credenciamento.
Art. 36. A autoridade, de ofício ou a requerimento do representado, poderá determinar a realização de perícias ou de quaisquer outros atos necessários à elucidação dos fatos investigados.
Art. 37. Aplicam-se subsidiariamente ao processo administrativo, no que couber, as disposições da Lei nº 5.427 , de 01 de abril de 2009 e da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.
Art. 38. O credenciado que permanecer inativo por um período superior a 90 (noventa) dias poderá ter o seu credenciamento cancelado pela Coordenadoria de Educação para o Trânsito.
Parágrafo único. A instituição ou entidade que tiver seu credenciamento cancelado, somente poderá retornar às atividades, mediante um novo processo de credenciamento.
Art. 39. O credenciamento não implica vínculo contratual entre o DETRAN-RJ e os credenciados, seja a que título for.
Art. 40. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
Art. 41. A credenciada deverá comunicar ao DETRAN/RJ quaisquer alterações nas condições inicialmente apresentadas.
Art. 42. Os credenciados deverão manter-se atualizadas com a legislação em vigor sobre os serviços pertinentes.
Art. 43. Os casos omissos e as dúvidas serão dirimidos pelo Presidente do DETRAN/RJ.
Art. 44. O DETRAN/RJ poderá editar normas complementares que se fizerem necessárias relativas ao regulamentado nesta Portaria.
Art. 45. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4.221, de 05 de setembro de 2011.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2015
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Presidente
ANEXO I - REQUERIMENTO
À COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO - DETRAN-RJ
(Entidade)
________________________________________________________localizada na Rua ____________________________________________________, nº___________, Bairro _______________________________________, Município de _________________________ CEP__________________________________, telefone _____________________________, Site ___________________________, e-mail _______________________________________, REQUER o credenciamento para ministrar os cursos de __________________________________________________________ Rio de Janeiro, ________de ______________de _____________.
________________________
(Assinatura)
ANEXO II - MATÉRIAS CURRICULARES DOS CURSOS DE DIRETOR GERAL, DIRETOR DE ENSINO, INSTRUTOR DE TRÂNSITO E INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALIZADO.
1) CURSO DE DIRETOR-GERAL - TOTAL 220 HORAS-AULA
MÓDULO I - CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO - 180 HORASAULA
MÓDULO II - NOÇÕES GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO - 12 HORASAULA
Organização: conceito, objetivos, missão, visão e elementos de uma empresa; processos de trabalho; normalização de procedimentos; planejamento estratégico;
Princípios éticos aplicáveis às atividades empresariais: clientes, concorrentes, fornecedores, empregados e governantes;
Noções de administração financeira e contábil: contas a pagar e a receber; folha de pagamento; faturamento; balancete, apuração de resultados; gestão tributária; gestão de custos;
Empreendedorismo: conceito; perfil do empreendedor.
MÓDULO III - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO - 12 HORAS-AULA
Instituições de direito público e privado;
Entidades credenciadas pelos Órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados ou do Distrito Federal, exigências e responsabilidades;
Atos normativos relativos à atuação do CFC;
Noções de relações trabalhistas;
Contratos de prestação de serviço.
MÓDULO IV - GESTÃO DE PESSOAS - 12 HORAS-AULA
Relações interpessoais: características individuais; relacionamento vertical e horizontal; comunicação, motivação; ética e respeito nas relações interpessoais;
Visão sistêmica em gestão de pessoas: recrutamento e seleção, desenvolvimento, gestão de desempenho e remuneração;
Desenvolvimento de habilidades gerenciais: liderança; integração de equipes de trabalho, técnicas de negociação, administração de conflitos, delegação.
MÓDULO V - O PAPEL DO CFC NA SOCIEDADE - 4 HORAS-AULA
Postura do diretor na condução do CFC;
Responsabilidade social do CFC na construção de um trânsito mais seguro e cidadão;
Relações dos CFC com a comunidade e os órgãos do SNT.
2) CURSO DE DIRETOR DE ENSINO - TOTAL 220 HORAS-AULA
MÓDULO I - CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO - 180 HORASAULA
MÓDULO II - NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR- 24 HORAS-AULA
Noções de supervisão pedagógica: o papel do diretor de ensino como coordenador das ações pedagógicas do CFC;
Planejamento global da instituição: seleção de métodos, técnicas e procedimentos de ensino e avaliação; elaboração do plano de curso;
Planejamento e realização de reuniões de cunho técnico pedagógico com os instrutores do CFC;
Procedimentos e técnicas de acompanhamento e avaliação do desempenho dos instrutores;
Noções básicas de estatística para tratamento dos resultados dos candidatos nos exames;
Regimento escolar: definição, aspectos básicos e importância para o CFC;
Estrutura e funcionamento do CFC: atos normativos específicos;
Papel do diretor de ensino na busca de soluções para problemas de aprendizagem candidato/condutor;
Psicologia da Aprendizagem/Andragogia.
MÓDULO III - GESTÃO DE PESSOAS - 12 HORAS-AULA
Relações interpessoais: características individuais, relacionamento vertical e horizontal, comunicação, motivação; ética e respeito nas relações interpessoais;
Visão sistêmica em gestão de pessoas: recrutamento e seleção, desenvolvimento, gestão de desempenho e remuneração;
Desenvolvimento de habilidades gerenciais: liderança; integração de equipes de trabalho, técnicas de negociação, administração de conflitos, delegação.
MÓDULO IV - O PAPEL DO CFC NA SOCIEDADE - 4 HORAS-AULA
Postura do diretor na condução do CFC;
Responsabilidade social do CFC na construção de um trânsito mais seguro e cidadão;
Relações dos CFC com a comunidade e os órgãos do SNT.
3) CURSO DE INSTRUTOR - TOTAL 180 HORAS-AULA
MÓDULO I - FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO - 16 HORAS-AULA
Fundamentos da Educação - relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica; teorias educacionais;
Currículo e construção do conhecimento: processo de ensino-aprendizagem;
Noções de Psicologia da Educação - Bases psicológicas da aprendizagem: conceitos básicos; principais teorias e suas contribuições; processo de aprendizagem do jovem e do adulto; relações da psicologia e a prática pedagógica;
Relação instrutor/candidato - atribuições do instrutor: instrutor como educador; princípios éticos da relação instrutor/candidato ou condutor; direitos, deveres e responsabilidade civil durante as aulas de direção veicular; interdependência entre ação profissional e princípios éticos;
Relacionamentos no Trânsito.
MODULO II - DIDÁTICA - 20 HORAS-AULA
Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis; planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional; processo de planejamento e a elaboração de planos de ensino: objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de ensino, recursos didáticos e avaliação;
Orientações pedagógicas para o processo de formação de condutores: especificidade da atuação do instrutor nos cursos teórico e de prática de direção veicular em veículos de duas e de quatro ou mais rodas;
Acompanhamento e avaliação no processo de ensino e aprendizagem: importância, procedimentos e habilidades necessárias.
MODULO III - LÍNGUA PORTUGUESA 8 HORAS-AULA
Habilidades de comunicação e expressão oral e escrita;
Importância da comunicação no processo de aprendizagem e na direção de um veículo;
Interpretação de textos.
MODULO IV - CONTEÚDOS A SEREM DESENVOLVIDOS NOS CURSOS TEÓRICOS - 92 HORAS-AULA
Legislação de Trânsito - 32 horas-aula - Código de Trânsito Brasileiro:
Sistema Nacional de Trânsito - SNT; Órgãos executivos, normativos e consultivos; vias públicas; habilitação de condutores; normas de circulação e conduta; infrações e penalidades; medidas administrativas; processo administrativo; crimes de trânsito; sinalização. Resoluções do CONTRAN: resoluções aplicáveis ao processo de habilitação, sinalização viária, documentação obrigatória e educação para o trânsito;
Direção defensiva -20 horas-aula - Definição e elementos da direção defensiva; física aplicada - conceitos de física aplicados ao trânsito; condições adversas do meio ambiente e da via; normas para ultrapassagem; acidentes de trânsito - situações de risco e como evitá-los; condução econômica; manutenção preventiva do veículo; condutor defensivo - procedimentos defensivos; a responsabilidade do condutor de veículo de maior porte em relação aos de menor porte; pilotagem de motocicleta - equipamentos obrigatórios; postura do motociclista; aspectos físico, emocional e social do condutor e interferência na segurança do trânsito;
Noções de primeiros socorros e Medicina de Tráfego -12 horas-aula - A legislação de trânsito e os socorros de urgência; verificação das condições gerais da vítima; cuidados com a vítima - o que não fazer; ações básicas no local do acidente - sinalização do local, acionamento de recursos, telefones de emergência;
Noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito - 12 horas-aula - Poluição ambiental causada por veículos automotores - emissão sonora, de gases e de partículas - manutenção preventiva do veículo; meio ambiente - contexto atual e regulamentação do CONAMA sobre poluição causada por veículos; relações interpessoais - diferenças individuais, o indivíduo como cidadão;
Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito - 8 horas-aula - Relações interpessoais; a obediência às leis e à sinalização; o controle das emoções; a atenção e cuidados indispensáveis a segurança do trânsito;
Noções sobre funcionamento do veículo de 2 e 4 rodas/Mecânica Básica - 8 horas-aula. - Equipamentos de uso obrigatório do veículo e sua utilização; extintor de incêndio - manuseio e uso; responsabilidade do condutor com a manutenção do veículo; alternativas de solução para reparos, em eventos de emergência mais comuns, no veículo.
MÓDULO V - PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR EM VEÍCULO DE DUAS E QUATRO RODAS - 24 HORAS-AULA
Postura do instrutor na condução das orientações com o veículo em movimento e procedimentos nas solicitações de manobra;
O veículo de duas ou três rodas: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas;
O veículo de quatro rodas: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas;
Os pedestres, os ciclistas e demais atores do processo de circulação;
Prática de direção veicular na via pública: direção defensiva, normas de circulação e conduta, parada e estacionamento, observância da sinalização e comunicação; cuidados e atenção especiais com a circulação com veículos de duas ou três rodas.
MODULO VI - PRÁTICA DE ENSINO SUPERVISIONADO 20 HORASAULA
Planejamento da prática de ensino - 5 horas-aula. - Elaborar instrumentos de observação de aulas, de planos de aula e de relatórios, sob supervisão do professor da Instituição de Ensino em que realizou o curso;
Observação de aulas - 10 horas-aula, sendo: 5 horas de observação de aula teórica; 3 horas de observação de aula prática de direção veicular em veículo de quatro rodas nas diferentes categorias de sua habilitação; 2 horas de observação de aula prática de direção veicular em veículo de duas rodas; Apresentar relatório, ao final das observações feitas em CFC credenciado pelo DETRAN;
Prática de ensino - 5 horas-aula. Cada aluno deverá ministrar aula teórica, sob supervisão do professor da Instituição de Ensino em que realizou o curso.
4) CURSOS PARA INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS - TOTAL 270 HORAS-AULA
MÓDULO I - CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO - 180 HORASAULA
MÓDULO II - CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS - 50 HORAS-AULA
MÓDULO III - O TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS - NOÇÕES GERAIS - 40 HORAS-AULA
Legislação aplicada (nacional, estadual e municipal) ao transporte de passageiros;
Direção defensiva aplicada ao transporte coletivo de passageiros; comportamentos seguros e sua importância para a segurança dos passageiros do veículo de transporte coletivo e demais atores do trânsito;
Valores, habilidades e atitudes - o papel destes fatores no cotidiano do condutor de veículo de transporte de passageiros;
Relações interpessoais - a interação saudável e solidária com passageiros, pedestres e demais condutores e agentes de trânsito;
Diferenças individuais - características dos usuários do transporte coletivo, responsabilidade e cuidados especializados;
Responsabilidades da empresa e do condutor: passageiros, usuários das vias, meio ambiente e vítimas, em casos de acidente.
5) CURSO PARA INSTRUTORES DE CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR - 270 HORAS-AULA
MÓDULO I - CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO - 180 HORASAULA
MÓDULO II - CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE
TRANSPORTE ESCOLAR - 50 HORAS- AULA
MÓDULO III - O TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDAMENTOS E NOÇÕES GERAIS - 40 HORAS-AULA
Legislação aplicada (nacional, estadual e municipal) ao transporte escolar;
Direção defensiva aplicada ao transporte escolar; comportamentos seguros e sua importância para a segurança dos passageiros do veículo de transporte escolar e demais atores do trânsito;
Valores, habilidades e atitudes - o papel destes fatores no cotidiano do condutor de veículo de transporte escolar;
Relações interpessoais - a interação saudável e solidária com passageiros do transporte escolar e demais condutores e agentes de trânsito;
Diferenças individuais - características da infância, adolescência, e fase adulta; pessoas com necessidades especiais: responsabilidade e cuidados especializados;
Responsabilidades da empresa e do condutor do veículo de transporte escolar: escolares, meio ambiente e vítimas, em casos de acidente.
6) CURSO PARA INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS - 270 HORAS-AULA
MÓDULO I - CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO - 180 HORASAULA
MÓDULO II - CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS - 50 HORAS-AULA
MÓDULO III - O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS - FUNDAMENTOS E NOÇÕES GERAIS - 40 HORAS-AULA
Legislação aplicada (nacional, estadual e municipal) ao transporte de produtos perigosos;
Direção defensiva aplicada e comportamento preventivo do transporte de produtos perigosos; comportamento seguro e sua importância para a segurança do condutor de veículos de transporte de produtos perigosos e demais atores do trânsito;
Relações interpessoais - a interação saudável e solidária com os demais condutores, pedestres e agentes de trânsito e de transporte;
Valores, habilidades e atitudes - o papel destes fatores no cotidiano do condutor de veículo de produtos perigosos;
Responsabilidades da empresa e do condutor do veículo de transporte de produtos perigosos com a carga, usuários das vias, meio ambiente e vítimas, em casos de acidente;
Aperfeiçoamento em reações químicas e seus riscos.
7) CURSO PARA INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA - 270 HORAS-AULA
MÓDULO I - CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO - 180 HORASAULA
MÓDULO II - CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA - 50 HORAS-AULA
MÓDULO III - SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA - FUNDAMENTOS E NOÇÕES GERAIS - 40 HORAS-AULA
Legislação aplicada (nacional, estadual e municipal) aos veículos de emergência;
Direção defensiva aplicada aos veículos de emergência; comportamento seguro e sua importância para a segurança do condutor de veículos de emergência e demais atores do trânsito;
Valores, habilidades e atitudes - o papel destes fatores no cotidiano do condutor de veículo de emergência;
Relações interpessoais - a interação com os demais condutores, pedestres, passageiros, outros condutores e agentes de trânsito;
Responsabilidades das instituições e entidades e do condutor do veículo de emergência com as pessoas transportadas, usuários das vias, meio ambiente e vítimas em casos de acidente, com as vítimas e demais usuários das vias.
ANEXO III - MATÉRIAS CURRICULARES DA COMPLEMENTAÇÃO DOS CURSOS DE DIRETOR GERAL, DIRETOR DE ENSINO, INSTRUTOR DE TRÂNSITO QUE POSSUAM CURSO COM MENOS DE 180 HORASAULA E DESEJAM ALCANÇAR A CONDIÇÃO DE DIRETOR GERAL, DIRETOR DE ENSINO
1) COMPLEMENTAÇÃO DO CURSO DE DIRETOR-GERAL - TOTAL 80 HORAS-AULA
MÓDULO I - Complementação do Curso de Instrutor de Trânsito - 60 HORAS-AULA
MÓDULO II - NOÇÕES GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO - 06 HORASAULA
Organização: conceito, objetivos, missão, visão e elementos de uma empresa; processos de trabalho; normalização de procedimentos; planejamento estratégico;
Princípios éticos aplicáveis às atividades empresariais: clientes, concorrentes, fornecedores, empregados e governantes;
Noções de administração financeira e contábil: contas a pagar e a receber; folha de pagamento; faturamento; balancete, apuração de resultados; gestão tributária; gestão de custos;
Empreendedorismo: conceito; perfil do empreendedor.
MÓDULO III - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO -06 HORAS-AULA
Instituições de direito público e privado;
Entidades credenciadas pelos Órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados ou do Distrito Federal, exigências e responsabilidades;
Atos normativos relativos à atuação do CFC;
Noções de relações trabalhistas;
Contratos de prestação de serviço.
MÓDULO IV - GESTÃO DE PESSOAS -06 HORAS-AULA
Relações interpessoais: características individuais; relacionamento vertical e horizontal; comunicação, motivação; ética e respeito nas relações interpessoais;
Visão sistêmica em gestão de pessoas: recrutamento e seleção, desenvolvimento, gestão de desempenho e remuneração;
Desenvolvimento de habilidades gerenciais: liderança; integração de equipes de trabalho, técnicas de negociação, administração de conflitos, delegação.
MÓDULO V - O PAPEL DO CFC NA SOCIEDADE - 02 HORAS-AULA
Postura do diretor na condução do CFC;
Responsabilidade social do CFC na construção de um trânsito mais seguro e cidadão;
Relações dos CFC com a comunidade e os órgãos do SNT.
2) COMPLEMENTAÇÃO DO CURSO DE DIRETOR DE ENSINO - TOTAL 80 HORAS-AULA
MÓDULO I - Complementação do Curso de Instrutor de Trânsito - 60 HORAS-AULA
MÓDULO II - NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR - 12 HORAS-AULA
Noções de supervisão pedagógica: o papel do diretor de ensino como coordenador das ações pedagógicas do CFC;
Planejamento global da instituição: seleção de métodos, técnicas e procedimentos de ensino e avaliação; elaboração do plano de curso;
Planejamento e realização de reuniões de cunho técnico pedagógico com os instrutores do CFC;
Procedimentos e técnicas de acompanhamento e avaliação do desempenho dos instrutores;
Noções básicas de estatística para tratamento dos resultados dos candidatos nos exames;
Regimento escolar: definição, aspectos básicos e importância para o CFC;
Estrutura e funcionamento do CFC: atos normativos específicos;
Papel do diretor de ensino na busca de soluções para problemas de aprendizagem candidato/condutor;
Psicologia da Aprendizagem/Andragogia.
MÓDULO III - GESTÃO DE PESSOAS - 06 HORAS-AULA
Relações interpessoais: características individuais, relacionamento vertical e horizontal, comunicação, motivação; ética e respeito nas relações interpessoais;
Visão sistêmica em gestão de pessoas: recrutamento e seleção, desenvolvimento, gestão de desempenho e remuneração;
Desenvolvimento de habilidades gerenciais: liderança; integração de equipes de trabalho, técnicas de negociação, administração de conflitos, delegação.
MÓDULO IV - O PAPEL DO CFC NA SOCIEDADE - 02 HORAS-AULA
Postura do diretor na condução do CFC;
Responsabilidade social do CFC na construção de um trânsito mais seguro e cidadão;
Relações dos CFC com a comunidade e os órgãos do SNT.
3) COMPLEMENTAÇÃO DO CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO, PARA OS INSTRUTORES QUE POSSUAM CURSO DE 120 HORAS-AULA E DESEJAM ALCANÇAR A CONDIÇÃO DE DIRETOR GERAL, DIRETOR DE ENSINO - TOTAL 60 HORAS-AULA
MÓDULO I - FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO - 16 HORAS-AULA
Fundamentos da Educação - relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica; teorias educacionais;
Currículo e construção do conhecimento: processo de ensino-aprendizagem;
Noções de Psicologia da Educação - Bases psicológicas da aprendizagem: conceitos básicos; principais teorias e suas contribuições; processo de aprendizagem do jovem e do adulto; relações da psicologia e a prática pedagógica;
Relação instrutor/candidato - atribuições do instrutor: instrutor como educador; princípios éticos da relação instrutor/candidato ou condutor; direitos, deveres e responsabilidade civil durante as aulas de direção veicular; interdependência entre ação profissional e princípios éticos;
Relacionamentos no Trânsito.
MODULO II - DIDÁTICA - 10 HORAS-AULA
Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis; planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional; processo de planejamento e a elaboração de planos de ensino: objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de ensino, recursos didáticos e avaliação;
Orientações pedagógicas para o processo de formação de condutores: especificidade da atuação do instrutor nos cursos teórico e de prática de direção veicular em veículos de duas e de quatro ou mais rodas;
Acompanhamento e avaliação no processo de ensino e aprendizagem: importância, procedimentos e habilidades necessárias.
MODULO III - LÍNGUA PORTUGUESA - 8 HORAS-AULA
Habilidades de comunicação e expressão oral e escrita;
Importância da comunicação no processo de aprendizagem e na direção de um veículo;
Interpretação de textos.
MODULO IV - CONTEÚDOS A SEREM DESENVOLVIDOS NOS CURSOS TEÓRICOS - 26 HORAS-AULA
Legislação de Trânsito -16 horas-aula - Código de Trânsito Brasileiro:
Sistema Nacional de Trânsito - SNT; Órgãos executivos, normativos e consultivos; vias públicas; habilitação de condutores; normas de circulação e conduta; infrações e penalidades; medidas administrativas; processo administrativo; crimes de trânsito; sinalização. Resoluções do CONTRAN: resoluções aplicáveis ao processo de habilitação, sinalização viária, documentação obrigatória e educação para o trânsito.
Direção defensiva - 10 horas-aula - Definição e elementos da direção defensiva; física aplicada - conceitos de física aplicados ao trânsito; condições adversas do meio ambiente e da via; normas para ultrapassagem; acidentes de trânsito - situações de risco e como evitá-los; condução econômica; manutenção preventiva do veículo; condutor defensivo - procedimentos defensivos; a responsabilidade do condutor de veículo de maior porte em relação aos de menor porte; pilotagem de motocicleta - equipamentos obrigatórios; postura do motociclista; aspectos físico, emocional e social do condutor e interferência na segurança do trânsito.
4) COMPLEMENTAÇÃO DO CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO, PARA OS INSTRUTORES QUE POSSUAM CURSO DE 99 HORAS-AULA E DESEJAM ALCANÇAR A CONDIÇÃO DE DIRETOR GERAL, DIRETOR DE ENSINO - TOTAL 81 HORAS-AULA
MÓDULO I - FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO - 16 HORAS-AULA
Fundamentos da Educação - relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica; teorias educacionais;
Currículo e construção do conhecimento: processo de ensino-aprendizagem;
Noções de Psicologia da Educação - Bases psicológicas da aprendizagem: conceitos básicos; principais teorias e suas contribuições; processo de aprendizagem do jovem e do adulto; relações da psicologia e a prática pedagógica;
Relação instrutor/candidato - atribuições do instrutor: instrutor como educador; princípios éticos da relação instrutor/candidato ou condutor; direitos, deveres e responsabilidade civil durante as aulas de direção veicular; interdependência entre ação profissional e princípios éticos;
Relacionamentos no Trânsito.
MODULO II - DIDÁTICA - 20 HORAS-AULA
Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis; planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional; processo de planejamento e a elaboração de planos de ensino: objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de ensino, recursos didáticos e avaliação;
Orientações pedagógicas para o processo de formação de condutores: especificidade da atuação do instrutor nos cursos teórico e de prática de direção veicular em veículos de duas e de quatro ou mais rodas;
Acompanhamento e avaliação no processo de ensino e aprendizagem: importância, procedimentos e habilidades necessárias.
MODULO III - LÍNGUA PORTUGUESA - 8 HORAS-AULA
Habilidades de comunicação e expressão oral e escrita;
Importância da comunicação no processo de aprendizagem e na direção de um veículo;
Interpretação de textos.
MODULO IV - CONTEÚDOS A SEREM DESENVOLVIDOS NOS CURSOS TEÓRICOS - 37 HORAS-AULA
Legislação de Trânsito -27 horas-aula - Código de Trânsito Brasileiro:
Sistema Nacional de Trânsito - SNT; Órgãos executivos, normativos e consultivos; vias públicas; habilitação de condutores; normas de circulação e conduta; infrações e penalidades; medidas administrativas; processo administrativo; crimes de trânsito; sinalização. Resoluções do CONTRAN: resoluções aplicáveis ao processo de habilitação, sinalização viária, documentação obrigatória e educação para o trânsito.
Direção defensiva - 10 horas-aula - Definição e elementos da direção defensiva; física aplicada - conceitos de física aplicados ao trânsito; condições adversas do meio ambiente e da via; normas para ultrapassagem; acidentes de trânsito - situações de risco e como evitá-los; condução econômica; manutenção preventiva do veículo; condutor defensivo - procedimentos defensivos; a responsabilidade do condutor de veículo de maior porte em relação aos de menor porte; pilotagem de motocicleta - equipamentos obrigatórios; postura do motociclista; aspectos físico, emocional e social do condutor e interferência na segurança do trânsito.
5) COMPLEMENTAÇÃO DO CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO, PARA OS INSTRUTORES QUE POSSUAM CURSO DE 12 HORAS-AULA E DESEJAM ALCANÇAR A CONDIÇÃO DE DIRETOR GERAL, DIRETOR DE ENSINO - TOTAL 168 HORAS-AULA
MÓDULO I - FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO - 16 HORAS-AULA
Fundamentos da Educação - relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica; teorias educacionais;
Currículo e construção do conhecimento: processo de ensino-aprendizagem;
Noções de Psicologia da Educação - Bases psicológicas da aprendizagem: conceitos básicos; principais teorias e suas contribuições; processo de aprendizagem do jovem e do adulto; relações da psicologia e a prática pedagógica;
Relação instrutor/candidato - atribuições do instrutor: instrutor como educador; princípios éticos da relação instrutor/candidato ou condutor; direitos, deveres e responsabilidade civil durante as aulas de direção veicular; interdependência entre ação profissional e princípios éticos;
Relacionamentos no Trânsito.
MODULO II - DIDÁTICA - 20 HORAS-AULA
Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis; planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional; processo de planejamento e a elaboração de planos de ensino: objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de ensino, recursos didáticos e avaliação;
Orientações pedagógicas para o processo de formação de condutores: especificidade da atuação do instrutor nos cursos teórico e de prática de direção veicular em veículos de duas e de quatro ou mais rodas;
Acompanhamento e avaliação no processo de ensino e aprendizagem: importância, procedimentos e habilidades necessárias.
MODULO III - LÍNGUA PORTUGUESA - 8 HORAS-AULA
Habilidades de comunicação e expressão oral e escrita;
Importância da comunicação no processo de aprendizagem e na direção de um veículo;
Interpretação de textos.
MODULO IV - CONTEÚDOS A SEREM DESENVOLVIDOS NOS CURSOS TEÓRICOS - 80 HORAS-AULA
Legislação de Trânsito -32 horas-aula - Código de Trânsito Brasileiro:
Sistema Nacional de Trânsito - SNT; Órgãos executivos, normativos e consultivos; vias públicas; habilitação de condutores; normas de circulação e conduta; infrações e penalidades; medidas administrativas; processo administrativo; crimes de trânsito; sinalização. Resoluções do CONTRAN: resoluções aplicáveis ao processo de habilitação, sinalização viária, documentação obrigatória e educação para o trânsito.
Direção defensiva - 20 horas-aula - Definição e elementos da direção defensiva; física aplicada - conceitos de física aplicados ao trânsito; condições adversas do meio ambiente e da via; normas para ultrapassagem; acidentes de trânsito - situações de risco e como evitá-los; condução econômica; manutenção preventiva do veículo; condutor defensivo - procedimentos defensivos; a responsabilidade do condutor de veículo de maior porte em relação aos de menor porte; pilotagem de motocicleta - equipamentos obrigatórios; postura do motociclista; aspectos físico, emocional e social do condutor e interferência na segurança do trânsito.
Noções de Primeiros Socorros e Medicina de Tráfego - 8 horas-aula - A legislação de trânsito e os socorros de urgência; verificação das condições gerais da vítima; cuidados com a vítima - o que não fazer; ações básicas no local do acidente - sinalização do local, acionamento de recursos, telefones de emergência.
Noções de Proteção ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito - 8 horas-aula - Poluição ambiental causada por veículos automotores - emissão sonora, de gases e de partículas - manutenção preventiva do veículo; meio ambiente - contexto atual e regulamentação do CONAMA sobre poluição causada por veículos; relações interpessoais - diferenças individuais, o indivíduo como cidadão.
Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito - 8 horas-aula - Relações interpessoais; a obediência às leis e à sinalização; o controle das emoções; a atenção e cuidados indispensáveis a segurança do trânsito.
Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 rodas/Mecânica Básica - 4 horas-aula - Equipamentos de uso obrigatório do veículo e sua utilização; extintor de incêndio - manuseio e uso; responsabilidade do condutor com a manutenção do veículo; alternativas de solução para reparos, em eventos de emergência mais comuns, no veículo.
MODULO V - PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR EM VEÍCULO DE DUAS E QUATRO RODAS - 24 HORAS-AULA
Postura do instrutor na condução das orientações com o veículo em movimento e procedimentos nas solicitações de manobra.
O veículo de duas ou três rodas: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas.
O veículo de quatro rodas: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas.
Os pedestres, os ciclistas e demais atores do processo de circulação.
Prática de direção veicular na via pública: direção defensiva, normas de circulação e conduta, parada e estacionamento, observância da sinalização e comunicação; cuidados e atenção especiais com a circulação com veículos de duas ou três rodas.
MODULO VI - PRÁTICA DE ENSINO SUPERVISIONADO - 20 HORAS-AULA
Planejamento da prática de ensino - 5 horas-aula.
- Elaborar instrumentos de observação de aulas, de planos de aula e de relatórios, sob supervisão do professor da Instituição de Ensino em que realizou o curso;
Observação de aulas - 10 horas-aula, sendo:
5 horas de observação de aula teórica;
3 horas de observação de aula prática de direção veicular em veículo de quatro rodas nas diferentes categorias de sua habilitação;
2 horas de observação de aula prática de direção veicular em veículo de duas rodas;
Apresentar relatório, ao final das observações feitas em CFC credenciado pelo DETRAN.
Prática de ensino - 5 horas-aula.
Cada aluno deverá ministrar aula teórica, sob supervisão do professor da Instituição de Ensino em que realizou o curso.
ANEXO IV - MATÉRIAS CURRICULARES DOS CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PARA DIRETOR GERAL, DIRETOR DE ENSINO, INSTRUTOR DE TRÂNSITO E INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALIZADO.
1) ATUALIZAÇÃO DO CURSO DE DIRETOR-GERAL - TOTAL 20 HORAS-AULA
MÓDULO I - GESTÃO E DIREITO ADMINISTRATIVO - TOTAL - 10 HORAS-AULA
Relações humanas e qualidade no atendimento ao cliente;
Chefia e liderança;
Marketing gerencial;
O papel do CFC na sociedade;
Noções de Direito Administrativo.
MODULO II - SEGURANÇA NO TRÂNSITO - TOTAL - 10 HORASAULA
Legislação atualizada pertinente a tarefas do Diretor Geral;
Avanços tecnológicos;
Saúde preventiva e condução cautelosa;
Estudo de caso: prática x fundamentos teóricos;
Responsabilidade social do CFC.
2) ATUALIZAÇÃO DO CURSO DE DIRETOR DE ENSINO - TOTAL 20 HORAS-AULA
MÓDULO I - GESTÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR - TOTAL - 10 HORAS-AULA
Relações humanas e espaço público;
Psicologia Educacional e da Aprendizagem;
Noções de Supervisão Pedagógica;
Qualidade no atendimento ao cliente interno.
MODULO II - SEGURANÇA NO TRÂNSITO - TOTAL - 10 HORASAULA
Legislação atualizada pertinente a tarefas do Diretor de Ensino;
Avanços tecnológicos;
Saúde preventiva e condução cautelosa;
Estudo de caso: prática x fundamentos teóricos;
Responsabilidade social do CFC.
3) ATUALIZAÇÃO DO CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO - TOTAL 20 HORAS-AULA
MÓDULO I - LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - TOTAL - 10 HORAS-AULA
Normas Legais ( CTB , últimas Resoluções e Portarias);
Resoluções do CONTRAN aplicáveis ao processo de habilitação, sinalização viária, documentação obrigatória e educação;
Órgãos de trânsito e suas competências; DETRAN-RJ: objetivos, organização e estrutura;
Infrações de trânsito;
Processos administrativos e recursos;
Medidas administrativas.
MODULO II - REQUALIFICAÇÃO DIDÁTICA, EDUCACIONAL E SEGURANÇA NO TRÂNSITO - TOTAL - 10 HORAS-AULA
Avanços tecnológicos;
Saúde preventiva e condução cautelosa;
Estudo de caso: prática x fundamentos teóricos;
Responsabilidade social do CFC;
Ética, cidadania e relações interpessoais.