Portaria SEI nº 469 DE 06/06/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 10 jun 2022

Altera a Portaria nº 122/2017-GS/SET, de 20 de outubro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais

Considerando o disposto no Memorando nº 40/2022/SET - COFIS/SET, constante no Processo SEI nº 00310012.001025/2022-01,

Resolve:

Art. 1º O art. 9º da Portaria nº 122/2017-GS/SET, de 20 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

.....

§ 2º Aplica-se ainda o disposto no § 1º deste artigo em relação aos débitos referentes à parcela do ICMS devida ao Estado do Rio Grande do Norte decorrentes de operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS (EC 87/15), quando o valor em cada nota fiscal superar o limite de R$ 10,00 (dez reais).

..... "(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 06 de junho de 2022.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação