Portaria SPOA/SE/MP nº 469 de 27/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário à Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, visando a capacitação de seus servidores , conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação- Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Órgão Executor: Fundação Oswaldo Cruz
Unidade Gestora: 254420 - Gestão: 25201
Programa/Ação: 04.128.1054.2D32.0001 - Fomento a Projetos de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0100
Valor: R$ 55.490,15 (cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais e quinze centavos).
Art. 2º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Fundação Oswaldo Cruz deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR A. DE MELO