Portaria MP nº 469 de 31/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2008

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de noventa e quatro cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Federal - PGPE, para o Quadro de Pessoal do Ministério do Esporte.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de noventa e quatro cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Federal - PGPE, para o Quadro de Pessoal do Ministério do Esporte, conforme discriminado no quadro abaixo:

Cargo Escolaridade Quantitativo de vagas 
Administrador NS 
Arquivista NS 
Assistente Social NS 
Bibliotecário NS 
Contador NS 
Economista NS 
Engenheiro NS 
Estatístico NS 
Médico NS 
Psicólogo NS 
Sociólogo NS 
Técnico em Assuntos Educacionais NS 
Técnico em Comunicação Social NS 
Técnico de Nível Superior NS 38 
Agente Administrativo NI 22 
TOTAL    94 

Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de junho de 2008.

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Esporte, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA