Portaria MP nº 469 de 31/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2008
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de noventa e quatro cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Federal - PGPE, para o Quadro de Pessoal do Ministério do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de noventa e quatro cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Federal - PGPE, para o Quadro de Pessoal do Ministério do Esporte, conforme discriminado no quadro abaixo:
Cargo | Escolaridade | Quantitativo de vagas |
Administrador | NS | 6 |
Arquivista | NS | 2 |
Assistente Social | NS | 2 |
Bibliotecário | NS | 1 |
Contador | NS | 4 |
Economista | NS | 2 |
Engenheiro | NS | 2 |
Estatístico | NS | 2 |
Médico | NS | 2 |
Psicólogo | NS | 2 |
Sociólogo | NS | 2 |
Técnico em Assuntos Educacionais | NS | 4 |
Técnico em Comunicação Social | NS | 3 |
Técnico de Nível Superior | NS | 38 |
Agente Administrativo | NI | 22 |
TOTAL | 94 |
Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de junho de 2008.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Esporte, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA