Portaria SECINT nº 468 DE 27/06/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2019

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 8/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

A Secretária Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais Substituta do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, caput, incisos I e IV, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos 15 a 24, 27, e 29 a 31, datadas de 30 de maio de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, e na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada para dois por cento, por um período de doze meses, conforme quota e início de vigência discriminados na tabela abaixo, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

NCM  Descrição  Quota  Início da vigência 
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 25 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 01/05/2020):
2921.19.23 Monoisopropilamina e seus sais 26.282 toneladas A partir de 14.08.2019
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 25 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 01/05/2020):
2915.40.10 Ácido Monocloroacético 4.500 toneladas No dia em que esta Portaria entrar em vigor
3808.91.95  À base de fosfeto de alumínio  1.500 toneladas  No dia em que esta Portaria entrar em vigor 
5402.46.00  -- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados  127.575 toneladas  No dia em que esta Portaria entrar em vigor 
5402.20.00   - Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados  8.000 toneladas   A partir de 24.07.2019  
Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex 
5501.30.00  - Acrílicos ou modacrílicos  6.240 toneladas  A partir de 23.08.2019 
5503.30.00  - Acrílicas ou modacrílicas  9.000 toneladas  A partir de 14.08.2019 
7502.10.10  Catodos  7.200 toneladas  No dia em que esta Portaria entrar em vigor

Art. 2º Fica alterada para zero por cento, por um período de doze meses, conforme quota e início de vigência discriminados na tabela abaixo, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

NCM  Descrição NCM  Quota  Início da vigência 
3002.20.23  Contra a hepatite B  30.000.000 de doses  A partir de 16.10.2019 
3002.20.27   Outras tríplices     
Ex 001 - Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho  10.000.000 de doses  A partir de 01.12.2019 
3002.20.29   Outras     
Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho  18.000.000 de doses  A partir de 01.12.2019 
Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho  10.000.000 de doses  A partir de 24.10.2019 
004 - Contra raiva (inativada)  4.000.000 de doses  A partir de 16.10.2019

Art. 3º Fica ampliada em quatro milhões de doses a quantidade estabelecida no artigo 1º da Diretriz CCM nº 59/2018, internalizada no Brasil pela Resolução CAMEX nº 64/2018, correspondente ao código abaixo da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a fim de que a quantidade total amparada por essa medida seja de oito milhões e quinhentas mil de doses:

NCM  Descrição NCM  Quota  Início da vigência 
3002.20.29   Outras     
002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho  8.500.000 de doses  No dia em que esta Portaria entrar em vigor

Art. 4º As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 5º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.

YANA DUMARESQ SOBRAL ALVES