Portaria SEFAZ nº 468 DE 16/10/2018

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 out 2018

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário - CONAT, e do prazo para impugnar auto de infração.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 904 , do Decreto nº 24.569/1997 ;

Considerando que as normas do Código de Processo Civil aplicam-se supletivamente ao processo administrativo tributário, conforme art. 117 da Lei nº 15.614/2014 ;

Considerando o que dispõe o art. 220 da Lei nº 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil , assim como a necessidade de esclarecer e disciplinar a sua aplicação no âmbito do processo administrativo tributário no Conat.

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará no período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019.

§ 1º No período a que alude o caput:

I - não serão realizadas as sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Tributários do Conat;

II - não haverá interrupção das demais atividades do Conat.

§ 2º A suspensão dos prazos a que alude o caput aplica-se inclusive ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação ou pagamento de auto de infração.

Art. 2º Os prazos relativos às intimações realizadas no período de que trata o art. 1º desta Portaria somente começarão a fluir a partir de 21 de janeiro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de dezembro de 2018.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2018.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA