Portaria MCid nº 468 de 04/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2011
Institui, no âmbito do Ministério das Cidades, Comissão Gestora para implantação e acompanhamento da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P propõe a inserção de critérios socioambientais nas atividades administrativas e operacionais em todos os níveis da Administração Pública;
Considerando que a A3P visa à minimização dos impactos socioambientais negativos das atividades governamentais, à construção de uma cultura institucional que possibilite a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho e das relações entre os servidores públicos e entre eles e os bens públicos, o uso positivo do poder de compra do governo, a gestão adequada de recursos e resíduos e o combate do desperdício;
Considerando que, no âmbito desta Pasta, não existe um programa de gestão ambiental, que crie uma nova cultura institucional para minimizar os impactos negativos e estimular a melhoria da qualidade de vida no trabalho,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério das Cidades, Comissão Gestora para implantação e acompanhamento da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P.
Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se A3P um instrumento para sensibilizar e obter o engajamento individual e coletivo quanto à responsabilidade socioambiental, a partir do compromisso para incorporação de conceitos preconizados, para mudança de hábitos e a difusão do programa com o uso racional dos recursos naturais e bens públicos culminando na redução de gastos.
Art. 3º Compete a Comissão Gestora da A3P:
I - implementar um programa de gestão ambiental, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, que vise racionalizar o uso de bens essenciais ao exercício das atividades, bem como a redução dos impactos ambientais causados pelos resíduos gerados, com ações que visam a construção de uma nova cultura institucional que contenha critérios socioambientais em todas as esferas do MCidades, levando à economia de recursos naturais e a redução de gastos;
II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções de implantação da A3P;
III - colaborar com a elaboração do plano anual de atividades e seu cronograma;
IV - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P;
V - articular as ações da Comissão Gestora com a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, instituída pela Portaria nº 314, de 01 de julho de 2010;
VI - articular as ações da Comissão Gestora com o Grupo de Trabalho de Qualidade de Vida no Trabalho, instituída pela Portaria nº 594, de 09 de dezembro de 2010; e
VII - divulgar os dados e as ações da A3P a todos os servidores no âmbito de suas Unidades.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos da Comissão A3P será exercida pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e terá as seguintes atribuições:
I - coordenar a elaboração do Plano de Trabalho;
II - submeter o Plano de Trabalho, à deliberação superior, com vistas à aprovação;
III - publicar e divulgar, no âmbito do Ministério das Cidades, o Programa e o Plano de Trabalho da A3P, inclusive em sítio eletrônico;
IV - consolidar e divulgar o relatório anual das atividades desenvolvidas.
§ 1º As reuniões da Comissão serão convocadas pelo coordenador sempre que se fizer necessário.
§ 2º Caberá a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração designar os membros que comporão a Comissão Gestora, responsável pela implantação da Agenda Ambiental na Administração Pública Federal - A3P.
§ 3º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração poderá indicar, dentre os membros designados, aquele que o representará nas reuniões.
Art. 5º A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE