Portaria MEC nº 468 de 13/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2010

Fixa o quantitativo de vagas para as Universidades Federais a realizar concurso público para os cargos de Técnico-Administrativo em Educação, integrantes do PCCTAE.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no art. 4º da Portaria MP nº 124, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas para as Universidades Federais a realizar concurso público para os cargos de Técnico-Administrativo em Educação, integrantes do PCCTAE, Lei nº 11.091/2005, conforme Anexo I desta Portaria.

§ 1º As vagas objeto dessa autorização se destinam ao atendimento das demandas das IFES constante dos termos de acordo de metas do Programa Reuni, exercício 2011.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º será objeto de autorização específica do Ministro de Estado da Educação, respeitados os quantitativos constante do Anexo I da Portaria MP nº 124/2010 e de conformidade com os dados de concurso cadastrados no Módulo de Monitoramento de Concursos e Provimento do Sistema SIMEC.

Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º As Universidades Federais publicarão no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:

I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;

II - denominação do cargo;

III - remuneração inicial;

IV - quantitativo de vagas;

V - prazo de validade do concurso;

VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.

§ 1º As Universidades Federais deverão manter, no seu sítio da Internet, cópias completas dos editais de concurso.

§ 2º O edital será integralmente publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de trinta dias da realização da primeira prova, nos termos do § 2º, inciso II, do art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I

Código SIAPE IFES Nível de Classificação 
26270 Fundação Universidade do Amazonas 10 
26286 Fundação Universidade Federal do Amapá 
26271 Fundação Universidade de Brasília 111 
26284 Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre 
26283 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 26 
26277 Fundação Universidade Federal de Ouro Preto 
26278 Fundação Universidade Federal de Pelotas 10 
26268 Fundação Universidade Federal de Rondônia 
26250 Fundação Universidade Federal de Roraima 10 
26285 Fundação Universidade Federal de São João Del Rei 
26282 Fundação Universidade Federal de Viçosa 13 
26275 Fundação Universidade Federal do Acre 23 
26272 Fundação Universidade Federal do Maranhão 25 
26273 Fundação Universidade Federal do Rio Grande 18 
26251 Fundação Universidade Federal do Tocantins 10 
26230 Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco 
26232 Universidade Federal da Bahia 14 
26240 Universidade Federal da Paraíba 18 
26231 Universidade Federal de Alagoas 36 
26260 Universidade Federal de Alfenas 
26252 Universidade Federal de Campina Grande 24 
26235 Universidade Federal de Goiás 16 
26261 Universidade Federal de Itajubá 
26237 Universidade Federal de Juiz de Fora 13 
26263 Universidade Federal de Lavras 
26238 Universidade Federal de Minas Gerais 47 
26242 Universidade Federal de Pernambuco 55 
26246 Universidade Federal de Santa Catarina 13 
26247 Universidade Federal de Santa Maria 29 
26262 Universidade Federal de São Paulo 14 
26274 Universidade Federal de Uberlândia 
26233 Universidade Federal do Ceará 20 
26234 Universidade Federal do Espírito Santo 53 20 
26269 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 20 
26239 Universidade Federal do Pará 12 
26241 Universidade Federal do Paraná 33 
26245 Universidade Federal do Rio de Janeiro 87 
26243 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 
26244 Universidade Federal do Rio Grande do Sul 33 
26254 Universidade Federal do Triângulo Mineiro 
26255 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri 
26236 Universidade Federal Fluminense 83 
26253 Universidade Federal Rural da Amazônia 
26249 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 
26264 Universidade Federal Rural do Semi-Árido 10 
26258 Universidade Tecnológica Federal do Paraná 13