Portaria MIN nº 468 de 15/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2010

Afere a situação de emergência, no Município de Lauro de Freitas - BA, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por alagamentos.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Lauro de Freitas - BA, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por alagamentos.

Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Lauro de Freitas - BA.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para Aluguel e Readequação de espaços para abrigamentos de famílias desabrigadas, escoramentos e tapumes, retirada de escombros, aquisição de kits de material de construção para recuperação de casas de famílias atingidas, desobstrução e recuperação de obras de arte, sucção com bomba, sucção com limpa fossa, limpeza de caixas, pagamento de auxílio aluguel para desabrigados, limpeza mecanizada de vias urbanas atingidas, Limpeza manual e limpeza mecanizada de córregos, rios e canais, nas localidades de: Areia Branca, Buraquinho, Caji, Capelão, Centro, Ipitanga, Itinga, Jambeiro, Miragem, Portão, Quingoma, Vida Nova e Vilas do Atlântico, no município de Lauro de Freitas-BA, na forma prevista no Plano de Trabalho.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000420, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0103, Natureza da Despesa 33.40.41, Fonte 300, na UG 530012.

Art. 5º As ações necessárias ao Socorro e Assistência às Pessoas Atingidas por Desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.001665/2010-78, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.

Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Lauro de Freitas - BA deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO REIS SANTANA FILHO