Portaria INCRA nº 468 de 21/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2010

Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Saracura, situada no Município de Santarém, no Estado do Pará.

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o inciso VII, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA nº 20, de 8 de abril de 2009, e

Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos arts. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2005, 49/2008 e 57/2009;

Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombos de Saracura, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço nº INCRA/SR-30/G/Nº 147/2008, de 26 de agosto de 2008;

Considerando os termos da Ata de 20 de outubro de 2008, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra em Santarém, no Estado do Pará, que aprovou o citado Relatório Técnico;

Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-30/PA nº 54105.002169/2003-14,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Saracura a área de 2.889,9571 ha, situada no Município de Santarém, no Estado do Pará, cujas características, limites e confrontações constam do memorial descritivo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

ANEXO

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: ILHA SARACURA

ÁREA TOTAL: 2.889,9571 há

UF: PA

MUNICÍPIO: SANTARÉM

PERÍMETRO: 23.737,70 m

CONFRONTAÇÕES

NORTE: RIO AMAZONAS.

LESTE: RIOAMAZONAS.

SUL: RIO AMAZONAS.

OESTE: RIO AMAZONAS.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Partindo do ponto P-01, definido pelas coordenadas geográficas de latitude 02º 22'04''Sul e longitude 54º 36'04''Wgr, e coordenadas planas UTM, Datum SAD/1969 E 766.776,30m e N 9.738.051,69m, referidas ao Meridiano Central 57º WGr; situado na margem do Rio Amazonas; deste, segue pela margem do Rio Amazonas à jusante com distância de aproximadamente 10.126,72m até encontrar o ponto P-02, de coordenadas E 770.584,96m e N 9.729.216,18m, situado na margem direita do Rio Amazonas; deste, segue margeando pelo Rio Amazonas a montante com distância de aproximadamente 13.610,98m, até encontrar o ponto P-01. Ponto inicial da descrição do perímetro.