Portaria SEDEC nº 468 de 16/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2010
Reconhece situação de emergência no Município de Medicilândia-PA.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 043/2010, de 18 de abril de 2010, do Município de Medicilândia, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.250, de 23 de abril de 2010, do Estado do Pará, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001825/2010-89,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Medicilândia, nas áreas afetadas, conforme o formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 18 de abril de 2010.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE
Secretária Nacional de Defesa Civil