Portaria ST nº 468 de 11/03/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mar 2008
Divulga preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de março de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 05, de 10 de março de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3.º do artigo 5.º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de março de 2008, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,6414 por litro;
II - diesel : R$ 1,8747 por litro;
III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,5908 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,7383 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,5183 por m³.
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2008
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação