Portaria SAS nº 468 de 22/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2007
Habilita, com pendências, as unidades que especifíca como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.073, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 7 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, com pendências, o estabelecimento abaixo relacionado como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
§ 1º A unidade ora habilitada deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento das pendências, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando que o recurso para esta habilitação foi contemplado pela Portaria GM/MS nº 626, de 26 de março de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA