Portaria MCT nº 468 de 20/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2007
Altera os §§ 1º e 2º do art. 2º e revoga o art. 3º da Portaria MCT nº 414, de 5 de julho de 2007, relativa às instruções para a elaboração do Relatório Demonstrativo - RD, de que trata o art. 33 do Decreto nº 5.906, de 2006, referente ao ano-base de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 9º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nºs 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.077, de 30 de dezembro de 2004, e no art. 33 do Decreto nº 5.906, de 29 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria MCT nº 414, de 5 de julho de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A empresa deverá protocolizar no MCT, até 1º de outubro de 2007, a versão impressa do Relatório Demonstrativo - RD acompanhada do respectivo recibo de envio, ambos gerados eletronicamente pelo Sigplani."
"§ 2º Caso seja enviado mais de um Relatório no período mencionado no parágrafo primeiro, o MCT considerará a última versão do RD encaminhada até a data de 1º de outubro de 2007."
Art. 2º Fica revogado o art. 3º e seu parágrafo único da Portaria MCT nº 414, de 5 de julho de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE