Portaria MIN nº 467 de 28/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2011
Autoriza transferência de recursos para Ações de Defesa Civil para o Estado do Amazonas/AM.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos para ações de Recuperação e Reconstrução no Estado do Amazonas/AM, Processo nº 59050.002948/2010-37.
Art. 2º Considerando a natureza e a intensidade dos efeitos do desastre na área afetada, o prazo de execução de obras e serviços é de 365 dias, a contar da liberação dos recursos.
Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 16.953.893,96 (Dezesseis milhões, novecentos e cinqüenta e três mil oitocentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000634, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 329, na UG 530012.
Art. 5º O repasse dos valores referidos não está condicionado à apresentação de contrapartida, por se tratar de transferência obrigatória de recursos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO BEZERRA COELHO