Portaria COMAER nº 467 de 12/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2010

Fixa limite máximo de permanência no serviço ativo para os militares que venham a ingressar no Quadro de Cabos da Aeronáutica (QCB) e dá outras providências.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, e o que consta no art. 26 do Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000,

Resolve:

Art. 1º Fixar, para os militares que venham a ser incluídos no Quadro de Cabos da Aeronáutica (QCB), a partir da entrada em vigor desta Portaria, a prorrogação de tempo de serviço até o limite máximo de oito anos de efetivo serviço.

Parágrafo único. As prorrogações de tempo de serviço serão concedidas por períodos sucessivos de dois anos, exceto a prorrogação que implique em ultrapassar o limite previsto no caput deste artigo, quando então deverão ser concedidas por períodos inferiores.

Art. 2º Determinar ao COMGEP e à DIRAP que atualizem as Instruções que versam sobre a prorrogação de tempo de serviço dos integrantes do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.

Art. 3º Determinar ao COMGEP que o planejamento das vagas a serem estabelecidas para os próximos Exames de Seleção destinados à realização do Curso de Especialização de Soldados (CESD) e do Curso de Formação de Cabos (CFC) passe a considerar, anualmente, as especificidades da Portaria que distribui os efetivos do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, conforme o inciso II do art. 2º da Lei nº 11.320, de 06 de julho de 2006, modificada pela Lei nº 12.243, de 24 de maio de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten.-Brig. Ar JUNITI SAITO