Portaria INCRA nº 467 de 21/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2010
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Arapemã a área situada no Município de Santarém, no Estado do Pará.
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o inciso VII, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA nº 20, de 8 de abril de 2009, e
Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos arts. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2005, 49/2008 e 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombos de Arapemã, elaborado pelas Comissões instituídas pelas Ordens de Serviço nºs. INCRA/SR-01/PA/nº 230/2004, de 03 de novembro de 2004 e INCRA/SR-30/PA/GAB/Nº 017/2007, de 27 de fevereiro de 2007;
Considerando os termos da Ata de 16 de outubro de 2008, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra em Santarém, no Estado do Pará, que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-30/PA nº 54105.002167/2003-17,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Arapemã a área de 3.828,9789 ha, situada no Município de Santarém, no Estado do Pará, cujas características, limites e confrontações constam do memorial descritivo anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
ANEXOMEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: COMUNUDADE ARAPEMÃ
ÁREA TOTAL: 3.828,9789 há
UF: PA
MUNICÍPIO: SANTARÉM
PERÍMETRO: 46.077,06 m
CONFRONTAÇÕES
NORTE: P.A.E URUCURITUBA/LAGO PACOVAL/M.D. DO IG. DA BOCA.
LESTE: RIO AMAZONAS.
SUL: RIO AMAZONAS.
OESTE: RIO AMAZONAS/IGARAPE DA FAZENDA.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do ponto P-01, definido pelas coordenadas geográficas de latitude 02º 20'24,09''Sul e longitude 54º 39'23''W, e coordenadas planas UTM, Datum SAD/1969 N 9.741.113,31m e E 760.643,00m, referidas ao Meridiano Central 57º WGr; este situado na margem do Lago Pacoval com margem direita do igarapé Boca do Lago; deste, segue com a referida margem do igarapé à jusante com distância aproximada de 7.257,80m até encontrar o ponto P-02, de coordenadas N 9.743.697,39m e E 766.180,40m, situado na margem direita do rio Amazonas; deste, segue margeando referido rio à jusante com distância aproximada de 11.024,22m até encontrar o ponto P-03, de coordenadas N 9.730.444,30m e E 763.364,93m, situado na margem esquerda do rio Amazonas; deste, segue pela referida margem rumo a montante com distância aproximada de 9.708,12m até encontrar o ponto P-04, de coordenadas N 9.737.778,61m e E 757.245,17m; situado na divisa da margem esquerda do rio Amazonas com o PAE Urucurituba; deste, segue confrontando o PAE Urucurituba com azimute de 56º 28'19" e distância de 394,50m até o ponto P-05, de coordenadas N 9.738.029,37m e E 757.604,51m, situado na margem esquerda do igarapé da Fazenda; deste, segue margeando a montante com distância aproximada de 882,61m até encontrar o ponto P-06, de coordenadas N 9.738.711,94m e E 757.100,14m; situado a margem esquerda do referido igarapé e a esquerda do furo (canal) de Caxinguba; deste, segue margeando a montante com o furo de Caxinguba com distância de 1.271,96m até encontrar o ponto P-07, de coordenadas N 9.739.148,99m e E 757.900,36m, cravado na margem direita do lago Pacoval e; deste, segue margeado o citado lago perfazendo uma distância aproximada de 15.565,59m até encontrar o ponto P-01. Ponto inicial da descrição do perímetro.