Portaria SEDEC nº 467 de 16/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2010
Reconhece situação de emergência no Município de Curuça-PA.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 018/2010, de 05 de abril de 2010, do Município de Curuçá, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.251, de 23 de abril de 2010, do Estado do Pará, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001835/2010-14,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de erosão fluvial, a situação de emergência, no Município de Curuçá, nas áreas afetadas, conforme o Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 05 de abril de 2010.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE
Secretária Nacional de Defesa Civil