Portaria MP nº 467 de 16/12/2009
Norma Federal
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de trezentos e onze cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública da União, órgão específico singular do Ministério da Justiça.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de trezentos e onze cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública da União, órgão específico singular do Ministério da Justiça, conforme discriminado no Anexo.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de maio de 2010.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º O provimento dos cargos está condicionado à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 , cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da Defensoria Pública da União.
Parágrafo único. O provimento dos cargos que constam do anexo terá como contrapartida a extinção de trezentos e dezenove postos de trabalho terceirizados da Defensoria Pública da União, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no Anexo desta Portaria será do Defensor Público-Geral da União, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCARGO | ESCOLARIDADE | TOTAL DE VAGAS |
Agente Administrativo | NI | 70 |
Analista Técnico Administrativo | NS | 88 |
Arquivista | NS | 10 |
Assistente Social | NS | 20 |
Bibliotecário | NS | 10 |
Contador | NS | 18 |
Economista | NS | 20 |
Pscicólogo | NS | 5 |
Sociólogo | NS | 20 |
Técnico em Assuntos Educacionais | NS | 30 |
Técnico em Comunicação Social | NS | 20 |
TOTAL GERAL | 311 |