Portaria MP nº 467 de 16/12/2009

Norma Federal

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de trezentos e onze cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública da União, órgão específico singular do Ministério da Justiça.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de trezentos e onze cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública da União, órgão específico singular do Ministério da Justiça, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de maio de 2010.

Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º O provimento dos cargos está condicionado à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 , cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da Defensoria Pública da União.

Parágrafo único. O provimento dos cargos que constam do anexo terá como contrapartida a extinção de trezentos e dezenove postos de trabalho terceirizados da Defensoria Pública da União, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no Anexo desta Portaria será do Defensor Público-Geral da União, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

CARGO   ESCOLARIDADE   TOTAL DE VAGAS  
Agente Administrativo   NI   70 
Analista Técnico Administrativo   NS   88 
Arquivista   NS   10 
Assistente Social   NS   20 
Bibliotecário   NS   10 
Contador   NS   18 
Economista   NS   20 
Pscicólogo   NS  
Sociólogo   NS   20 
Técnico em Assuntos Educacionais   NS   30 
Técnico em Comunicação Social   NS   20 
TOTAL GERAL     311