Portaria TSE nº 467 de 17/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2006
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Seção de Protocolo do Tribunal.
Notas:
1) Revogada pela Portaria TSE nº 299, de 20.05.2010, DJe TSE 24.05.2010 e DJU 25.05.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Durante o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, até vinte e quatro horas após encerrado, a Seção de Protocolo do Tribunal permanecerá aberta, diariamente, das 8 (oito) horas às 22 (vinte e duas) horas.
Art. 2º Na hipótese de realização de segundo turno da eleição presidencial, a partir do início do período de propaganda eleitoral gratuita, até vinte e quatro horas após o término, o funcionamento da Seção de Protocolo obedecerá ao disposto no artigo anterior.
Art. 3º A Seção de Protocolo, durante os períodos mencionados nos artigos anteriores, terá funcionamento normal, estando autorizados os servidores da unidade a receber, protocolizar e registrar na rede todo e qualquer expediente, mesmo que não seja afeto às eleições.
Art. 4º Em casos excepcionais, de notória urgência e por ordem do Ministro Presidente, ficam autorizados os titulares da Secretaria do Tribunal ou da Secretaria-Geral a determinar a protocolização, autuação e distribuição dos documentos que forem apresentados após às 22 (vinte e duas) horas, no referido período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Ministro MARCO AURÉLIO"