Portaria STF nº 467 de 12/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2006
Comunica que os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2006, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2007.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições, com base no disposto na alínea b do inciso IX do art. 65 do Regulamento da Secretaria e no § 1º do art. 66 da Lei Complementar nº 35/79, combinado com o § 1º e o § 2º do art. 78 e com o art. 105 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal,
RESOLVE:
Comunicar que os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2006, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2007.
SÉRGIO JOSÉ AMÉRICO PEDREIRA