Portaria MRE nº 467 de 07/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2004

Estabelece as normas para o Concurso de Admissão à Carreira Diplomática.

O Ministro de Estado das Relações Exteriores, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 5º do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria de 20 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 1998, e alterado pela Portaria nº 11, de 17 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2001, resolve

Art. 1º Ficam estabelecidas as normas que se seguem para o Concurso de Admissão à Carreira Diplomática.

Art. 2º O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata constará, na Primeira Fase, de Teste de Pré-Seleção (TPS), de caráter eliminatório, constituído de questões de Português, História do Brasil, História Mundial e Geografia.

Art. 3º Na Segunda Fase, será realizada prova escrita de Português, de caráter eliminatório e classificatório.

Art. 4º Na Terceira Fase, serão realizadas provas escritas de História do Brasil, de Geografia, de Política Internacional, de Noções de Direito e Direito Internacional Público, de Noções de Economia, de Inglês, e de Francês ou Espanhol.

Parágrafo único. Será estabelecida nota mínima para o conjunto das provas da Terceira Fase.

Art. 5º O Diretor do Instituto Rio Branco fará publicar o Edital do Concurso.

CELSO AMORIM