Portaria MD nº 467 de 12/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2002
Ratifica as áreas essenciais, subordinadas ao Ministério da Defesa, isentas da meta de consumo de energia elétrica.
O Ministro de Estado da Defesa, interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º, do Decreto nº 4.261, de 6 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º Ratificar as Organizações Militares, constantes das Portarias nº 8, de 4 de abril de 2002, da Casa Civil da Presidência da República e nº 434, de 17 de julho de 2002, deste Ministério, como áreas essenciais, subordinadas ao Ministério da Defesa, classificadas como Instalações Militares de Alerta e Pronto Emprego, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 5º, do Decreto nº 4.261, de 6 de junho de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALM.-DE-ESQ. SERGIO GITIRANA FLORENCIO CHAGASTELES