Portaria MTE nº 467 de 08/06/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2000

Institui a Coordenação de Apoio Técnico-Executivo à Seção Brasileira do Observatório do Mercado de Trabalho do Mercosul e dá outras providências.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, interino, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, artigo 87, inciso II, e

Considerando a necessidade de apoiar a Seção Brasileira do Observatório do Mercado de Trabalho do Mercosul, composta de forma tripartite e paritária pelos setores governamental, empregador e trabalhador, na coordenação e sistematização de suas atividades e tarefas e visando a fortalecer sua capacidade técnica e operacional, resolve:

Art. 1º Instituir a Coordenação de Apoio Técnico-Executivo à Seção Brasileira do Observatório do Mercado de Trabalho do Mercosul, vinculada institucionalmente à Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 2º A Coordenação de Apoio Técnico-Executivo à Seção Brasileira do Observatório do Mercado de Trabalho do Mercosul terá as seguintes atribuições:

I - Auxiliar no monitoramento da execução dos projetos e planos de trabalho do Observatório, no âmbito da Seção Brasileira do Observatório;

II - Apoiar a coordenação e sistematização das atividades e tarefas da Seção Brasileira do Observatório;

III - Executar as tarefas administrativas relativas ao funcionamento da Seção Brasileira do Observatório;

IV - Auxiliar a Seção Brasileira a promover parcerias nacionais com instituições que apresentem afinidades temáticas com o Observatório;

V - Promover a disseminação de informações sobre a natureza, alcance, objetivos e produtos do Observatório, no âmbito da Seção Brasileira.

Art. 3º O Ministro do Trabalho e Emprego nomeará um Coordenador, com funções eminentemente executivas, em conformidade com as deliberações emanadas da Seção Brasileira do Observatório.

Art. 4º A Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego prestará apoio técnico-administrativo às atividades da Coordenação, através da indicação de colaboradores, que serão nomeados pelo Ministro do Trabalho e Emprego.

Art. 5º A Coordenação deverá trabalhar em estreita colaboração com entidades do setor acadêmico que mantenham convênios com o Ministério do Trabalho e Emprego, no tocante a estudos e pesquisas na área internacional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO