Portaria SDA nº 466 DE 03/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2021
Reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual do Amazonas, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA.
O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 24 e 68, do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 06 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21010.000661/2021-29,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBIPOA, o Serviço de Inspeção Estadual do Amazonas terá seu escopo de adesão habilitado no sistema eletrônico de cadastro de serviços de inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL