Portaria MCid nº 466 de 04/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2011

Dispõe sobre as metas de desempenho institucional para fins de cálculo do pagamento da GDAIE devida aos servidores da carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.539 de 08 de novembro de 2007 , regulamentada pelo Decreto nº 6.693 de 12 de dezembro de 2008 , bem como na Portaria nº 188, de 1º de julho de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Instituir as metas de desempenho institucional para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE devida aos servidores da carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior, para os períodos de 1º de dezembro de 2011 a 31 de maio de 2012 e 1º de junho de 2012 a 30 de novembro de 2012, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, bem como instituir regras complementares, na forma do Anexo III.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

ANEXO I
METAS INSTITUCIONAIS MCIDADES - DEZEMBRO/2011 A MAIO/2012

POLÍTICA INSTITUCIONAL  AÇÃO  META  INDICADOR  QUANTIDADE 
PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO E EXECUÇÃO DA POLITICA NACIONAL DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO AMBIENTAL, PROGRAMAS URBANOS, TRÂNSITO E TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA   Definição de diretrizes e/ou critérios de seleção dos investimentos públicos.  Ato publicado  Unidade 
Informações gerenciais das operações contratadas e evolução do orçamento operacional do FGTS.  Relatório realizado  Unidade 
Acompanhamento de Contratos de Repasse e/ou Termos de Compromisso.  Relatório realizado  Unidade 
Emissão de Certificados de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT  Certificado emitido  Unidade  400 

A Avaliação Institucional corresponde a 70 pontos e serão distribuídos conforme a média atingida:

De 0 a 24,9%.0 pontos

De 25% a 49,9%..35 pontos

De 50% a 74,9%.52,5 pontos

De 75% a 100%.70pontos

ANEXO II
METAS INSTITUCIONAIS MCIDADES - JUNHO/2011 A NOVEMBRO/2012

POLÍTICA INSTITUCIONAL  AÇÃO  META  INDICADOR  QUANTIDADE 
PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO E EXECUÇÃO DA POLITICA NACIONAL DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO AMBIENTAL, PROGRAMAS URBANOS, TRÂNSITO E TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA   Definição de diretrizes e/ou critérios de seleção dos investimentos públicos.  Ato publicado  Unidade 
Informações gerenciais das operações contratadas e evolução do orçamento operacional do FGTS.  Relatório realizado  Unidade 
Acompanhamento de Contratos de Repasse e/ou Termos de Compromisso.  Relatório realizado  Unidade 
Emissão de Certificados de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT  Certificado emitido  Unidade  400 

A Avaliação Institucional corresponde a 70 pontos e serão distribuídos conforme a média atingida:

De 0 a 24,9% 0 pontos

De 25% a 49,9%..35 pontos

De 50% a 74,9% 52,5 pontos

De 75% a 100% 70 pontos

ANEXO III

1. O acompanhamento de Contratos de Repasse e/ou Termo de Compromisso será comprovado por meio de realização de relatório de acompanhamento sintético contendo as seguintes informações:

a) quantitativo de contratos ativos por ação governamental;

b) quantitativo dos contratos ativos por situação do contrato (exemplo: Normal, com Cláusula Suspensiva, etc);

c) quantitativo de contratos por situação da obra (exemplo: Normal, Atrasada, Adiantada);

d) quantitativo de contratos cancelados por ano e motivos do cancelamento (ausência de projeto, ausência de documentação ambiental, obra sem execução física, etc);

e) evolução histórica desses quantitativos nos últimos períodos avaliados.

2. Cada relatório realizado, para efeito de pontuação, deverá apresentar as informações citadas no item 1, em relação ao conjunto de Ações gerenciadas pela correspondente secretaria finalística no período avaliado.

3. Serão passíveis de pontuação os relatórios apresentados pelas 4 (quatro) Secretarias Nacionais do Ministério das Cidades que atendam aos requisitos aqui descritos.