Portaria INPI nº 466 de 29/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2008
Confere a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA JOSÉ BONIFÁCIO - FUJB, competência para promover a realização do Concurso Público para o provimento de 120 (cento e vinte) cargos do Quadro Permanente de Pessoal do INPI.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido na Portaria nº 90/2008, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 02.05.2008, e o que consta do Processo INPI/Nº 52400.003243/08,
Resolve:
Conferir a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA JOSÉ BONIFÁCIO - FUJB, competência para promover a realização do Concurso Público para o provimento de 120 (cento e vinte) cargos do Quadro Permanente de Pessoal do INPI, assim distribuídos: 95 (noventa e cinco) vagas para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial, Classe A, Padrão I; 7 (sete) vagas para o cargo de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial, Classe A, Padrão I; 11 (onze) vagas para o cargo de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial, Classe A, Padrão I; e 7 (sete) vagas para o cargo de Técnico em Propriedade Industrial, Classe A, Padrão I.
Esta Portaria entra em vigor nesta data e sua publicação dar-se-á no Diário Oficial.
JORGE DE PAULA COSTA ÁVILA
(*) Republicada por ter saído no DOU de 03.11.2008, seção 1, página 80, com incorreção no original.