Portaria DETRAN-RO/GAB nº 4652 DE 29/09/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 out 2015

Alterar dispositivo da Portaria nº 1.406/GAB/DETRAN/RO, de 26 de abril de 2012, no tocante a ordem da documentação a ser apresentada pelos interessados na abertura de CFC's em localidades que ainda não dispõe do serviço.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369 , de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21 ;

Considerando a necessidade de melhor atender aos usuários do DETRAN/RO nos distritos e/ou municípios não atendidos por credenciamento de Centro de Formação de Condutores - CFC, suspenso por tempo indeterminado em 2013;

Considerando que atualmente o processo para o credenciamento de novos Centros de Formação Condutores constituir-se-á por etapas, tornando-se algo dispendioso e inseguro ao interessado, por não contar com prévio deferimento deste Departamento Estadual de Trânsito.

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação dos § 1º, 2º e 3º do artigo 8º da Portaria 1406/GABGAB,DETRAN-RO, de 26.04.2014, conforme segue:

"§ 1º Deferido o pedido de credenciamento pela Direção Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, o interessado será notificado para que no prazo máximo de 150 (centro e cinquenta) dias apresente os documentos e especificações técnicas abaixo relacionados:".

I - Do proprietário:

a) Carteira de Identidade ou documento equivalente reconhecido por lei, CPF, título de eleitor e do certificado de reservista se do sexo masculino (fotocópia autenticada);

b) Certidão negativa da Vara de Execução Penal do Município sede do CFC e do Município onde reside;

c) Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência;

d) Certidão negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial etc.), expedidas no local de seu domicílio ou residência;

e) Certidão Negativa de Ações na Justiça Federal;

f) Certidão Negativa do Cartório de Protestos;

g) Comprovante de residência.

II - Do Centro de Formação de Condutores - CFC:

a) contrato social ou estatuto, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Rondônia e Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com capital social compatível com os investimentos. No caso das sociedades acionárias, acompanhados da ata, devidamente arquivada, de eleição da diretoria cujo mandato esteja em curso, e, no caso das sociedades civis, de prova similar relativa à diretoria respectiva;

b) contrato de locação do imóvel ou escritura;

c) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

Se a certidão ou certidões for (em) expedida(s) em Comarca que não conte com distribuição centralizada, deverá (ão) ser acompanhada(s) de certidão expedida pela Corregedoria da Justiça respectiva, atestando o número de cartórios existente na Comarca. Se a certidão for positiva, deverá ser acompanhada dos comprovantes de completa quitação do débito correspondente;

d) certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais;

e) certidões negativas do FGTS e do INSS;

f) cartão do CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal;

g) prova de quitação do recolhimento da Contribuição Sindical conforme Nota/Técnica SRT/MTE 202/2009;

h) declaração do (s) proprietário (s) do CFC de que irá dispor de:

- infraestrutura física conforme exigência desta Portaria e da Resolução/CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010 e demais normas vigentes;

- recursos didático-pedagógicos, com a devida listagem dos mesmos;

- veículos de aprendizagem, na(s) categoria(s) requerida(s), conforme exigência desta Portaria e da Resolução/CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010;

- recursos humanos exigidos nesta Portaria e na Resolução/CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, listados nominalmente com a devida titulação.

i) declaração do proprietário, com firma reconhecida, de que aceita as condições estabelecidas nesta Portaria e na Resolução/CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, para funcionamento da empresa como CFC;

j) alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão competente;

k) cópia da planta baixa do imóvel em escala 1:100, acompanhada de fotografias da fachada e de todas as dependências;

l) cópia da RAIS da empresa, ou CTPS do corpo funcional, sendo dispensável em relação ao profissional (Diretor ou instrutor) que seja proprietário ou sócio do CFC;

m) atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

n) relação do (s) proprietário(s);

o) comprovação da titulação exigida de formação e qualificação do corpo diretivo e instrutores, bem como preencher os requisitos e apresentar os documentos previstos nesta Portaria e artigo 19 da Resolução/CONTRAN nº 358 , de 13 de agosto de 2010, sendo que em caso de profissionais certificados a mais de 05 (cinco) anos deverão serem apresentados certificados de curso de atualização.

p) comprovante de pagamento da taxa de Credenciamento;

q) Certidão da Corregedoria do DETRAN/RO, indicando "NADA CONSTA", referente a procedimentos administrativos contra o Centro, seus Diretores e Instrutores;

r) apresentação da frota dos veículos, conforme categoria(s) requerida(s), identificados conforme art. 154 do CTB e referências mínimas para identificação estabelecidos nesta Portaria, com os respectivos certificados de segurança veicular - CSV, referentes à transformação de duplo comando de freios e embreagem para autorização da mudança de categoria;

s) laudo da vistoria de comprovação do cumprimento das exigências para o credenciamento, realizada pela Rede de Formação de Condutores - REFOR.

"§ 2º Na falta ou deficiência de documentos e/ou especificações técnicas informados no § 1º, dentro do prazo estipulado, o interessado será notificado da cassação do deferimento de sua credencial, bem como será impedido de prosseguir nas demais etapas do credenciamento".

"§ 3º Cumprida as exigências do § 1º, o interessado será convocado para que suas instalações e veículos passem por vistoria técnica realizada pela Rede de Formação de Condutores - REFOR, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO:"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

JOSÉ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE

Diretor Geral - DETRAN/RO