Portaria SESDEC nº 465 DE 22/04/2025
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 abr 2025
Dispõe sobre designação de Equipe de Planejamento da Contratação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição do Estado de Rondônia, art. 70 e pela Lei Complementar nº 827/2015, artigo 30 e seus incisos,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação - EPC, visando a prestação de serviços de mentoria de capacitação em Comunicação Operativa (COMOP), com o intuito de atender aos núcleos e gerencias desta Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC/RO e demais órgãos vinculados.
Gerência de Planejamento - GEPLAN/SESDEC
Jaqueline Estelita Bianco - Matrícula: ******555 - Titular
Raiza Salvi de Albuquerque - Matrícula: ******991 -Substituto
Gerência de Integração de Segurança e Fronteira - GISF/SESDEC
Jeferson Leandro Correia Machado - Matrícula: ******975 - Titular
Denisson Seixas Barreto - Matrícula: ******855 - Substituto
Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar, apoiar e/ou realizar, todas as atividades das fases de Planejamento da Contratação e Prospecção de Fornecedor, mantendo registro histórico de:
I - Fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do Planejamento da Contratação; e
II - Documentos gerados e/ou recebidos, a exemplo dos artefatos previstos nesta norma, pesquisas de preço de mercado, e-mails, atas de reunião, dentre outros.
Art. 3º Sem prejuízos das demais atribuições, é competência da Equipe de Planejamento da Contratação a realização e/ou elaboração dos seguintes:
a) Elaborar o Estudo Técnico Preliminar-ETP, definindo os requisitos para a contratação;
b) Realizar a Análise de Risco inerentes ao processo, com vistas a identificação dos riscos, tratamento e ações de contingências;
c) Realizar pesquisa de preços com a finalidade de estimar valores para a Contratação;
d) Elaborar o Termo de Referência ou Projeto Básico considerando as normas afetas as licitações;
e) Elaborar Termos de Cooperação, se necessário, para a consecução do objeto, além de outras atividades necessárias;
f) Realizar e/ou Acompanhar análise das Propostas considerando as normas afetas as licitações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO GOMES FERREIRA
Secretário Adjunto de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania