Portaria SUBF nº 465 DE 28/08/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 ago 2025

Altera os Anexos I e III da Resolução SEFAZ Nº 886/2015 que disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) no fornecimento de óleo diesel para as empresas empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto Nº 45231/2015.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência prevista no art. 4-A da Resolução SEFAZ n.º 886, de 30 de abril de 2015, considerando o disposto nos autos do processo administrativo n.º SEI-040006/026928/2025;

CONSIDERANDO:

- a publicação da Portaria SUPBF n° 459/2025, que concedeu prazo para a apresentação dos pedidos de atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015, para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis com as quais operam; e/

- que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alterados os itens 43, 74, 91, 125, 127, 128 e 167 do Anexo III, da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, sem aumento nas quotas mensais de combustíveis atribuídas às empresas de transporte, na forma a seguir:

Item Empresa Distribuidora Raiz CNPJ Quota Mensal em Litros
43 EXPRESSO GARCIA LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. 31.733.686 172.066
74 SANTO ANTÔNIO TRANSPORTES LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. 30.075.428 272.106
91 TRANSPORTES CAMPO GRANDE Raízen Combustíveis S.A. 33.646.969 1.198.496
125 VIAÇÃO ESTRELA S/A VIBRA ENERGIA S.A. 31.675.747 309.210
127 VIAÇÃO FORTALEZA LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 30.075.501 21.509
128 VIAÇÃO GALO BRANCO S/A VIBRA ENERGIA S.A. 31.683.162 510.413
167 VIAÇÃO VILA REAL SA Raízen Combustíveis S.A. 97.417.117 650.000

Art. 2° - Ficam alterados os itens 1, 3 e 6 do Anexo I, da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:

Item Distribuidora RAIZ CNPJ Quota mensal em litros
1 Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 33.337.122 25.564.044,25
3 Raízen Combustíveis S/A 33.453.598 27.507.494,00
6 Vibra Energia S/A 34.274.233 14.208.361,00

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2025.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS

Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS