Portaria SUBF nº 465 DE 28/08/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 ago 2025
Altera os Anexos I e III da Resolução SEFAZ Nº 886/2015 que disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) no fornecimento de óleo diesel para as empresas empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto Nº 45231/2015.
O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência prevista no art. 4-A da Resolução SEFAZ n.º 886, de 30 de abril de 2015, considerando o disposto nos autos do processo administrativo n.º SEI-040006/026928/2025;
CONSIDERANDO:
- a publicação da Portaria SUPBF n° 459/2025, que concedeu prazo para a apresentação dos pedidos de atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015, para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis com as quais operam; e/
- que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os itens 43, 74, 91, 125, 127, 128 e 167 do Anexo III, da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, sem aumento nas quotas mensais de combustíveis atribuídas às empresas de transporte, na forma a seguir:
Item | Empresa | Distribuidora | Raiz CNPJ | Quota Mensal em Litros |
43 | EXPRESSO GARCIA LTDA. | Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. | 31.733.686 | 172.066 |
74 | SANTO ANTÔNIO TRANSPORTES LTDA | Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. | 30.075.428 | 272.106 |
91 | TRANSPORTES CAMPO GRANDE | Raízen Combustíveis S.A. | 33.646.969 | 1.198.496 |
125 | VIAÇÃO ESTRELA S/A | VIBRA ENERGIA S.A. | 31.675.747 | 309.210 |
127 | VIAÇÃO FORTALEZA LTDA. | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | 30.075.501 | 21.509 |
128 | VIAÇÃO GALO BRANCO S/A | VIBRA ENERGIA S.A. | 31.683.162 | 510.413 |
167 | VIAÇÃO VILA REAL SA | Raízen Combustíveis S.A. | 97.417.117 | 650.000 |
Art. 2° - Ficam alterados os itens 1, 3 e 6 do Anexo I, da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:
Item | Distribuidora | RAIZ CNPJ | Quota mensal em litros |
1 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | 33.337.122 | 25.564.044,25 |
3 | Raízen Combustíveis S/A | 33.453.598 | 27.507.494,00 |
6 | Vibra Energia S/A | 34.274.233 | 14.208.361,00 |
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2025.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS