Portaria SEF nº 465 de 22/12/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 dez 2009

Altera a Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, que estabelece cronograma de implantação do programa de que trata a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 3º da Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 2º É facultativa a informação dos registros A310, A360, C555 e C605 de que trata o Ato COTEPE nº 35/2005. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 3º da Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA