Portaria DETRAN-TO nº 464 DE 06/05/2025
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 mai 2025
Revoga o art. 6º e altera a redação dos art. 2º e 3º, todos da Instrução Normativa GABPRES Nº 1/2022, que dispõe sobre a uniformização do trâmite interno administrativo operacional a ser observado e aplicado em todos os requerimentos de credenciamento no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO).
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO TOCANTINS - DETRAN/TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 42, §1º, da Constituição do Estado, consoante disposto no Ato Nº 213 - NM, de 17 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, Edição Nº 6.738;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, bem como a possibilidade de revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, conforme dispõe o art. 53 da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
RESOLVE:
Art. 1º A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2022/GABPRES, de 31/08/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 6167, de 06/09/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (Revogado).”
Art. 2º A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2022/GABPRES, de 31/08/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 6167, de 06/09/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Pessoa Física ou Jurídica interessada em obter o credenciamento inicial ou o novo credenciamento, após o prazo de 60 (sessenta) meses da data da publicação da homologação do credenciamento inicial, no âmbito do Detran/TO deverá formalizar a Carta de Intenção acessando o Portal de Serviços do Governo do Estado do Tocantins, no endereço: https://servicos.to.gov.br, destinada ao Presidente do Detran/TO.
Parágrafo único. A Carta de Intenção para o credenciamento inicial ou o novo credenciamento, após o prazo de 60 (sessenta) meses da data da publicação da homologação do credenciamento inicial, consiste em pré-requisito, sendo um documento indispensável para a formalização de processos de credenciamento inicial ou novo credenciamento, respeitado o quantitativo de demandas, por ordem de recebimento na carga do Detran/TO.”
Art. 3º A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2022/GABPRES, de 31/08/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 6167, de 06/09/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Carta de Intenção deverá estar acompanhada obrigatoriamente dos seguintes documentos:
I - Pessoa Física:
a) Documento oficial de Identificação, com validade em todo o território nacional, com foto atualizada e constando o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, na situação regular;
b) Comprovante de residência atualizado tendo como titular o(a) Interessado(a), com validade de até 60 (sessenta) dias da data de vencimento; tais como, contas de consumo (boletos e faturas de: água, energia, telefone, gás, internet, condomínio etc).
II - Pessoa Jurídica:
a) Documentação comprobatória atualizada da constituição da pessoa jurídica e alterações subsequentes, devidamente registradas e arquivadas na Junta Comercial do Estado do Tocantins - Jucetins ou Junta Comercial de outra Unidade Federativa; ou
b) Certidão Simplificada atualizada da Jucetins ou Junta Comercial de outra Unidade Federativa
c) Comprovante atualizado de Inscrição e Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, com situação cadastral ativa”.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas/TO, aos 6 dias do mês de maio de 2025.
WILLIAN GONZAGA DOS SANTOS
Presidente do Detran/TO