Portaria INCRA nº 464 de 02/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2011
Delega competência à titular da Diretoria de Gestão Administrativa, para que, assistida pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, represente a autarquia durante a audiência.
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VIII da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinada com o inciso X do art. 122 do Regimento Interno, devidamente aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 seguinte;
Considerando que, nos termos da Portaria/INCRA/P/Nº 44, de 8 de fevereiro de 2010, foi delegada competência a titular da Diretoria de Gestão Administrativa desta autarquia para praticar todos os atos necessários à operacionalização de concurso público autorizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por meio da Portaria nº 508, de 29 de dezembro de 2009, para o provimento de 550 (quinhentos e cinquenta) cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Incra;
Considerando que, durante a realização das provas do concurso público, ocorrências havidas na cidade de Belém - PA, resultaram na Ação Civil Pública (Processo nº 21137-61.2010.4.01.3900), promovida pelo Ministério Público Federal, em desfavor do Incra e do Instituto Cetro - Concursos Públicos Consultoria e Administração, em trâmite na 2ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Pará;
Considerando a audiência de conciliação com o Ministério Publico Federal, a ser realizada no dia 05 de setembro de 2011, na 2ª Vara Federal de Belém-PA;
Considerando que o Ministério Público Federal entende como fundamental a presença de representantes do Incra e do Instituto Cetro que possuam conhecimentos nas áreas acadêmica e técnica, para que possam esclarecer as dúvidas do MPF e, eventualmente, do Juízo Federal;
Considerando que, conforme dispõe o inciso I, do art. 21, da Estrutura Regimental e o inciso I, do art. 122 do Regimento Interno da autarquia, incumbe ao Presidente do Incra "representar o Incra, ativa e passivamente, em juízo, por meio de procuradores, ou fora dele, na qualidade de seu principal responsável",
Resolve:
Art. 1º Delegar competência à titular da Diretoria de Gestão Administrativa, para que, assistida pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, represente a autarquia durante a referida audiência, com poderes para celebrar acordo visando por fim a Ação Civil Pública acima mencionada e possibilitar a continuidade do concurso em epígrafe.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO LISBOA DE LACERDA