Portaria MS nº 464 de 06/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2006
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde de Olinda e de Recife no Estado de Pernambuco para a implantação das ações de prevenção de violência e acidentes.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais) aos Municípios de Olinda e de Recife no Estado de Pernambuco, em uma única parcela que será paga na competência de fevereiro de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para a implantação de ações de prevenção de violência e acidentes.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1303.2B21.0001 - Cooperação Técnica para Qualificação da Atenção à Saúde das Pessoas em Situações de Violências e Outras Causas Externas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2006.
SARAIVA FELIPE
ANEXOUF | MUNICÍPIOS | VALOR (R$) |
PE | OLINDA | 51.000,00 |
PE | RECIFE | 175.000,00 |
TOTAL | 226.000,00 |