Portaria SAS nº 464 de 25/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005

Altera a programação prevista na Portaria GM/MS nº 1.140, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no Estado de Pernambuco.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no art. 4º da Portaria GM/MS nº 317, de 23 de março de 2000, que determina a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata;

Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

Considerando a Portaria GM/MS nº 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro nacional anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.140, de 07 de julho de 2005, que prorroga para o período de julho a dezembro de 2005, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata;

Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 1.140, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no estado, que passa a ser a abaixo indicada:

Estado Quantitativo Mensal 
PERNAMBUCO - Sob Gestão Estadual 951 
260190 Bezerros 28 
260290 Cabo de Santo Agostinho 58 
260410 Caruaru 31 
260640 Gravata 15 
260680 Igarassu 18 
260960 Olinda 46 
261110 Petrolina 20 
261160 Recife 400 
TOTAL DO ESTADO 1.567 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência julho/2005.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO