Portaria SAS nº 464 de 25/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005
Altera a programação prevista na Portaria GM/MS nº 1.140, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no Estado de Pernambuco.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no art. 4º da Portaria GM/MS nº 317, de 23 de março de 2000, que determina a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata;
Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
Considerando a Portaria GM/MS nº 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro nacional anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.140, de 07 de julho de 2005, que prorroga para o período de julho a dezembro de 2005, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata;
Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 1.140, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no estado, que passa a ser a abaixo indicada:
| Estado | Quantitativo Mensal |
| PERNAMBUCO - Sob Gestão Estadual | 951 |
| 260190 Bezerros | 28 |
| 260290 Cabo de Santo Agostinho | 58 |
| 260410 Caruaru | 31 |
| 260640 Gravata | 15 |
| 260680 Igarassu | 18 |
| 260960 Olinda | 46 |
| 261110 Petrolina | 20 |
| 261160 Recife | 400 |
| TOTAL DO ESTADO | 1.567 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência julho/2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO