Portaria SEFAZ nº 464 de 01/11/2000

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 nov 2000

Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do art. 10 da Portaria nº 370, de 4 de agosto de 2000, que instituiu o Sistema Informatizado de Protocolo - SIPRO.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º Fica prorrogado para 1º de dezembro de 2000 o prazo previsto no parágrafo único do art. 10 da Portaria nº 370, de 4 de agosto de 2000.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário