Portaria GABIN nº 463 DE 24/10/2023
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 out 2023
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Kroland Bier Puro Malte - Descartavel | 600 ml | 7,40 |
Cerveja Kroland Bier Puro Malte - Retornável | 600 ml | 4,50 |
Cerveja Kroland Bier Puro Malte - Long Neck | 355 ml | 4,20 |
Cerveja Kroland Bier Puro Malte - Lata | 350 ml | 3,35 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 19 de outubro de 2023.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.