Portaria GABIN nº 463 DE 24/10/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 out 2023

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO UNIDADE VALOR R$
Cerveja Kroland Bier Puro Malte - Descartavel 600 ml 7,40
Cerveja Kroland Bier Puro Malte - Retornável 600 ml 4,50
Cerveja Kroland Bier Puro Malte - Long Neck 355 ml 4,20
Cerveja Kroland Bier Puro Malte - Lata 350 ml 3,35

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 19 de outubro de 2023.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.