Portaria SUT nº 463 DE 19/05/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 mai 2022
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período 23 a 29 de maio de 2022.
O Superintendente de Tributação em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, I, da Resolução SEFAZ nº 270, de 24 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEI E-04/0058/000066/2022,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 23 a 29 de maio de 2022, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 242,0000;
II - café conillon: US$ 154,0000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2022
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO
Superintendente de Tributação